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NORMATIZAÇÃO
CVM edita Deliberação envolvendo companhias abertas securitizadoras registradas na categoria B
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 24/1/2023, a Deliberação CVM 885, que delega ao Superintendente de Relações com Empresas (SEP) competência para apreciar pedidos de dispensa de requisitos para cancelamento de registro de companhia aberta na categoria B que sejam companhias securitizadoras.
A Autarquia considerou, entre outros fatores, que o cancelamento do registro de emissor na categoria B - previsto na Resolução CVM 80 - com a dispensa da condição disposta no art. 51, I, especificamente no que se refere aos títulos de securitização emitidos por sociedades securitizadoras registradas nas categorias S1 e S2, resguardaria o investidor e o público em geral na medida em que tais sociedades permaneceriam sujeitas ao cumprimento de obrigações atinentes à Resolução CVM 60 - a qual estabelece regime informacional apropriado a tais companhias, que leva em conta as especificidades do mercado de securitização.
Dúvidas
Envie mensagem para a Superintendência exclusivamente pelo e-mail sep-consultas@cvm.gov.br.
Mais informações
Acesse a Deliberação CVM 885.