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CONVÊNIO
CVM e ANBIMA aprovam primeira habilitação de coordenador de oferta pública por meio de acordo de cooperação técnica
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) aprovaram, em abril, a primeira habilitação de coordenador de oferta pública, realizada por meio do convênio entre as instituições.
A habilitação foi concedida à Oriz Partners, que também passa a ser a primeira instituição não-financeira a ter autorização para coordenar ofertas públicas de valores mobiliários.
A medida está alinhada às regras da Resolução CVM 161, que entrou em vigor no início deste ano e dispõe que todas as instituições que desejem desempenhar a função devem solicitar o registro à ANBIMA, para análise prévia, com posterior encaminhamento à CVM, para avaliação e decisão final da Autarquia.
"A Resolução CVM 161 promoveu novo regime de registro de coordenadores de ofertas públicas de valores mobiliários, assim como facilitou o ingresso de novos agentes nesta função. Essa inovação é fundamental para a integridade do mercado de capitais, uma vez que o registro desses participantes permite maior eficiência no monitoramento de suas atividades e supervisão mais eficaz. Também vale destacar a leitura do Ofício Circular CVM/SRE 04/2023, que orienta sobre o pedido de registro nesta categoria. É fundamental que todos atuem com foco no bom funcionamento do mercado de capitais, missão da CVM e conduta estendida a todos os regulados da Autarquia", destacou Luis Miguel Sono, Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da CVM.
"O convênio com a CVM para habilitação de profissionais e instituições já existia para a atividade de administradores de recursos, portanto, estendemos nosso serviço para essa nova habilitação criada pela Resolução 161. Recebemos os documentos por aqui, analisamos e emitimos relatórios que subsidiam a decisão final da CVM", afirmou Guilherme Benaderet, Superintendente de Supervisão de Mercados da ANBIMA.
Atenção aos prazos
A habilitação está em vigor desde o início da vigência da Resolução CVM 161 e é obrigatória a todos os participantes que desejarem atuar na coordenação de ofertas públicas de valores mobiliários, inclusive àqueles que já desempenhavam a função.
As instituições financeiras que coordenaram ofertas nos 24 meses anteriores à publicação da norma podem atuar em ofertas públicas até 30/6/2023 sem a necessidade de registro. A partir dessa data, para que continuem com a atividade, devem ter protocolado pedido na ANBIMA.
Saiba mais
Acesse a Resolução CVM 161 e o Ofício Circular CVM/SRE 4/2023.