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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM divulga Relatório de Atividade Sancionadora
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 7/7/2023, a nova edição do Relatório de Atividade Sancionadora da Autarquia, com dados do 1º trimestre de 2023.
O documento apresenta consolidações relativas às atividades de supervisão, apuração e fiscalização desempenhadas pela Autarquia. Número de processos administrativos com potencial sancionador, processos administrativos sancionadores e termos de compromisso no período são algumas das informações disponíveis no relatório.
Ofícios de alerta
De janeiro a março de 2023, a CVM emitiu 79 ofícios de alerta , que têm o objetivo de comunicar aos regulados da Autarquia irregularidades que não justificam a instauração de inquérito administrativo ou o oferecimento de termo de acusação.
O instrumento é, preponderantemente, educativo, com o intuito de notificar sobre o desvio observado e, se for o caso, determinar prazo para a correção do problema sem a abertura de procedimento sancionador.
Comunicações de indícios de crime ao Ministério Público
Pirâmides financeiras continuam sendo um dos indícios mais frequentes comunicados pela CVM ao Ministérios Públicos Estaduais e Federal (MPE e MPF). Dos 40 comunicados emitidos, 16 foram referentes a pirâmides financeiras.
Também foram apontados estelionato, crimes relacionados à emissão, oferta ou negociação de valores mobiliários sem registro, uso indevido de informação privilegiada e manipulação de mercado.
Nova regra para assessores de investimento é destaque na normatização
O relatório ressalta a edição das Resoluções CVM 178 e 179 , que são o novo marco regulatório para a atividade de assessoria de investimentos e para a transparência das práticas remuneratórias no segmento de intermediação de valores mobiliários.
No período analisado, também entrou em vigência a Resolução CVM 181 , que promoveu alterações pontuais e prorrogou o início de vigência da Resolução CVM 175, marco regulatório dos fundos de investimento.
Mais informações
Acesse o Relatório de Atividade Sancionadora do 1º trimestre de 2023: versão completa ou resumida .
Sobre o Relatório de Atividade Sancionadora
O Relatório da Atividade Sancionadora consolida as informações relativas à atuação da CVM proveniente da supervisão, apuração e fiscalização que resultem na prevenção ou mitigação do cometimento de eventuais ilícitos no mercado de valores mobiliários.
A atividade de aplicação e cumprimento das leis ( enforcement ) tem por objetivo deter a má conduta e punir aqueles que violam dispositivos legais ou regulamentares. Essa atuação é fundamental para a proteção de investidores e para a manutenção da confiança, da integridade e do desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro.