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ORIENTAÇÃO AO MERCADO
CVM divulga orientação sobre certificações admitidas ao credenciamento de analistas de valores mobiliários
A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica nesta quarta-feira, 5/7/2023, o Ofício Circular CVM/SIN 4/2023.
O documento apresenta esclarecimentos sobre as certificações admitidas para o exercício da atividade regulada de análise de valores mobiliários, nos termos da Resolução CVM 20.
"Este ofício é decorrente de questionamentos efetuados por participantes do mercado, em particular candidatos aos exames de certificação previstos no Anexo A da Resolução CVM 20, a respeito do reconhecimento da certificação CNPI e suas variações (CNPI-T e CNPI-P) como válidas para fins de obtenção do credenciamento de Analista de Valores Mobiliários."
Daniel Maeda, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais.
Certificações emitidas por entidade credenciadora
A área técnica esclarece que, embora tais certificações não constem no Anexo A da referida Resolução, o objetivo dessa norma foi listar as demais certificações admitidas para o credenciamento do analista de valores mobiliários, sendo a certificação CNPI e suas variações também aptas ao credenciamento de analistas de valores mobiliários.
"A própria CVM, no âmbito do art. 5º, IV, da Resolução CVM 20, já havia admitido e aprovado certificações emitidas por entidade credenciadora autorizada em concreto pela Autarquia, como no caso da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (APIMEC)", explica Maeda.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 4/2023.