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OFÍCIO CIRCULAR
CVM divulga novas orientações sobre procedimento de registro automático de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) publica hoje, 18/7/2023, o Ofício Circular CVM/SRE 8/2023.
Nesta orientação, a área técnica trata especificamente da nova forma como o Sistema passou a operacionalizar o acesso dos representantes de coordenadores líderes e os decorrentes reflexos em termos de cadastro e administração de contas das instituições junto à CVM.
Alterações no sistema
Recentemente, o Sistema de Registro de Ofertas (Sistema SRE) passou por adaptações em decorrência do fim da regra de transição contida na norma que trata do registro dos coordenadores de ofertas públicas.
Para a implementação de tais adaptações, foram promovidas alterações na dinâmica de acesso dos representantes das instituições ao Sistema SRE. Os representantes das instituições que acessam o Sistema SRE deverão:
- ser o usuário master para aquele tipo de participante; ou
- ter recebido a delegação de acesso/função do usuário master para o tipo específico de participante.
IMPORTANTE
Possuem acesso como usuários master os seguintes diretores:
(i) Diretor Responsável pela Intermediação de Ofertas Públicas de Distribuição no caso do participante "Coordenador de ofertas de valores mobiliários";
(ii) Diretor Responsável por gestão (assinalado como “master” na tela de atualização cadastral do CVMWeb e que necessariamente é um administrador de carteira física registrado na CVM) no caso do participante "Prest. serviços de administração de carteiras"; e
(iii) Diretor de securitização no caso das "Companhias securitizadoras".
"No ambiente CVMWEB não existe migração automática de permissões delegadas. Assim, quando da inclusão cadastral dos intermediários na condição de coordenadores em decorrência da obtenção do registro de participante de que trata a Resolução CVM 161, o Diretor Responsável pela Intermediação de Ofertas Públicas de Distribuição da instituição deverá delegar o acesso à função 'Coordenador Líder de ofertas registradas no Sistema SRE', mesmo para aqueles que já possuíam acesso anterior em nome da instituição", explica Elaine de La Rocque, Gerente de Registros 2 (GER-2/SRE) e Superintendente de Registro de Valores Mobiliários (SRE) em exercício.
A delegação de funções/acesso é feita em Central de sistemas (Sistemas CVM), acessando o CVMWEB com a senha master da instituição e a partir do menu "Envio de Documentos" seguir no menu "Administração de Contas" e depois "Delegação de Tarefas".
Atenção
Intermediários que tenham estado na regra de transição prevista no art. 23 da Resolução CVM 161 e protocolaram, até 1º/7/2023, pedido de registro na ANBIMA ou na CVM, são considerados pelo Sistema como Coordenadores Plenos e permanecem com acesso ao Sistema SRE como anteriormente à adaptação ora tratada, até que obtenha o registro enquanto Coordenador de ofertas de valores mobiliários.
Dúvidas
Sobre o Sistema SRE, envie mensagem para suporte-sistemasre@cvm.gov.br.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SRE 8/2023.