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CONVÊNIO
CVM assina termo aditivo em acordo de cooperação com Anbima
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) assinou termo aditivo para o convênio entre a Autarquia e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA).
Com a medida, o acordo passa a incluir o Anexo V, que trata do compartilhamento, pela Anbima, dos resultados de seu trabalho de curadoria no conjunto de informações diárias recebidas no âmbito da autorregulação dos fundos de investimento regidos pela Instrução CVM 555.
“A inclusão do Anexo V é a primeira iniciativa baseada no pilar de troca de informações, prevista no convênio e em linha com o foco da CVM em relação ao tema de curadoria de dados. Esta é mais uma medida para minimizar a ocorrência de erros informacionais dos participantes do mercado de capitais.”
Daniel Maeda, Superintendente de supervisão de investidores institucionais (SIN) da CVM.
Parceria CVM e Anbima
O convênio estabelece a troca de informações entre CVM e ANBIMA, com a possibilidade de aproveitamento, pela Autarquia, da supervisão feita pela associação sobre a indústria de fundos.
Dessa forma, é evitada a sobreposição no trabalho das duas entidades, com benefícios esperados de alinhamento na atuação e maior sinergia de esforços.