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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM aceita Termo de Compromisso com acionista controlador de empresa de locação de automóveis
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 7/2/2023, analisou propostas de Termo de Compromisso dos seguintes processos administrativos:
- PAS CVM 19957.004982/2021-71: Singulare Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Daniel Doll Lemos.
- PA CVM 19957.008706/2018-86: Celso Antônio Frare.
Conheça os casos
1. Singulare Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (Singulare), na qualidade de Administradora fiduciária do R. B. Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial, e Daniel Doll Lemos, na qualidade de diretor responsável pela Singulare, apresentaram proposta conjunta de termo de compromisso para encerramento do PAS CVM 19957.004982/2021-71.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Apesar dos esforços empreendidos no processo de negociação do caso, não houve concordância com os valores de ajuste para encerramento consensual do PAS e a proposta conjunta permanece, na visão do Comitê de Termo de Compromisso (CTC), distante do balizamento atualmente aplicável na espécie.
Sendo assim, o CTC sugeriu a rejeição do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou a decisão do CTC e rejeitou o Termo de Compromisso com Singulare Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Daniel Doll Lemos.
*O Diretor Alexandre Rangel se declarou impedido e não participou da apreciação da proposta de termo de compromisso deste processo.
Mais informações
O PAS CVM 19957.004982/2021-71 foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE) para apurar suposta infração, em tese, ao art. 90, X, c/c o art. 92, I, ambos da Instrução CVM 555.
Acesse o parecer de termo de compromisso.
2. Celso Antônio Frare, na qualidade de administrador e acionista controlador da Ouro Verde Locação e Serviço S.A., apresentou proposta de termo de compromisso para encerramento do PA CVM 19957.008706/2018-86, previamente à instauração de processo administrativo sancionador (PAS).
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM R$ 850.000,00 e a ressarcir o valor do prejuízo causado aos debenturistas lesados.
Sendo assim, o CTC entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou a decisão do CTC e aceitou o Termo de Compromisso com Celso Antônio Frare.
Mais informações
O PA CVM 19957.008706/2018-86 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) e, atualmente, é conduzido pela Superintendência de Supervisão de Riscos Estratégicos (SSR) para apurar suposta utilização da Companhia como instrumento à participação em procedimento licitatório e à contratação com o poder público, visando a atingir a finalidade não protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro e em prejuízo à comunidade, atuando com deslealdade e com desvio de poder, violando, em tese, seus deveres perante a Companhia, seus debenturistas e a sociedade (possível infração, em tese, aos arts. 154 e 155 da Lei 6.404).
Acesse o parecer de termo de compromisso.