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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM aceita proposta global de Termo de Compromisso com diretor de relações com investidores da Eneva S.A.
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 6/6/2023, analisou proposta global de Termo de Compromisso dos processos administrativos (PA) 19957.005269/2022-25 e 19957.001002/2021-88, apresentada por Marcelo Campos Habibe, na qualidade de diretor de relações com investidores da Eneva S.A., previamente à instauração de possíveis processos administrativos sancionadores (PAS).
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para realizar o acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM R$ 748.000,00.
Sendo assim, o CTC entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou a decisão do CTC e aceitou o Termo de Compromisso com Marcelo Campos Habibe.
Mais informações
Os PA CVM 19957.005269/2022-25 e 19957.001002/2021-88 foram instaurados pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar as seguintes irregularidades:
- PA CVM 19957.005269/2022-25: divulgação não tempestiva de fato relevante a respeito das tratativas em andamento acerca da aquisição das Centrais Elétricas de Sergipe (Celse), em infração, em tese, ao art. 157, § 4º, da Lei 6.404/76, c/c o art. 3º e art. 6º, parágrafo único, da Resolução CVM 44.
- PA CVM 19957.001002/2021-88: não divulgação de fato relevante, imediatamente após a ocorrência de vazamento de informações à imprensa e a verificação de suposta oscilação atípica de ações de sua emissão, ambos ocorridos em 1/2/2021 (possível infração ao art. 157, parágrafo único, da Lei 6.404, §4º, c/c os arts. 3º e 6º, parágrafo único, da Instrução CVM 358 – vigente à época).
Acesse o parecer de termo de compromisso.