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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM aceita proposta de termo de compromisso com executivos do Grupo SBF S.A.
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião extraordinária no dia 14/7/2023, analisou proposta de Termo de Compromisso do Processo Administrativo Sancionador (PAS) 19957.012752/2022-66, apresentada por Pedro de Souza Zemel, na qualidade de diretor presidente do Grupo SBF S.A., e José Luís Magalhães Salazar, na qualidade de diretor de relações com investidores.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), os proponentes se comprometeram a pagar à CVM R$ 680.000,00, sendo R$ 340.000,00 para cada uma das partes.
Sendo assim, o CTC entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou o parecer do CTC e aceitou o Termo de Compromisso proposto por Pedro de Souza Zemel e José Luís Magalhães Salazar.
Mais informações
O PAS CVM 19957.012752/2022-66 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar as supostas irregularidades:
- Pedro de Souza Zemel: suposta divulgação, em evento realizado pela Companhia em 27/6/2022, de informação relevante ainda não divulgada ao mercado na forma prevista na regulamentação (possível infração ao art. 155, §1º, da Lei 6.404, e ao art. 8º da Resolução CVM 44).
- José Luís Magalhães Salazar: não divulgação de suposto fato relevante contendo informações prestadas em evento realizado pela Companhia, em 27/6/2022, e reproduzidas em matéria veiculada na mídia no dia seguinte (possível infração ao art. 157, §4º, da Lei 6.404, e ao art. 3º da Resolução CVM 44).
Acesse o parecer de termo de compromisso.