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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM aceita proposta de termo de compromisso com executivo do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 23/5/2023, analisou a proposta de Termo de Compromisso do Processo Administrativo (PA) CVM 19957.004454/2021-11, apresentada por Massao Fabio Oya, na qualidade de administrador e membro do conselho fiscal do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., previamente à instauração de possível processo administrativo sancionador (PAS).
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para realizar o acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM R$ 331.500,00, além de deixar de exercer o cargo de administrador (diretor ou membro de conselho de administração) ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, pelo prazo de um ano, contado a partir de 10 dias úteis da publicação deste Termo de Compromisso, nos termos do art. 91 da Resolução CVM 45.
Sendo assim, o CTC entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou a decisão do CTC e aceitou o Termo de Compromisso com Massao Fabio Oya.
Mais informações
O PA CVM 19957.004454/2021-11 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar suposto descumprimento do dever de sigilo em relação a fatos associados à divulgação de informações sigilosas, ainda não disponibilizadas ao mercado, às quais tivera acesso em razão do cargo ou posição que ocupava (possível infração ao art. 155, §1º, da Lei 6.404).
Acesse o parecer de termo de compromisso.