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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM aceita proposta de termo de compromisso com executivo da MRV Engenharia e Participações S.A.
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 14/2/2023, analisou proposta de Termo de Compromisso do Processo Administrativo (PA) CVM 19957.010792/2022-73, que tem como proponente Ricardo Paixão Pinto Rodrigues.
Conheça o caso
Ricardo Paixão Pinto Rodrigues, na qualidade de diretor executivo de finanças e relações com investidores da MRV Engenharia e Participações S.A., apresentou proposta de termo de compromisso para encerramento do PA CVM 19957.010792/2022-73, previamente à instauração de processo administrativo sancionador (PAS).
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para realizar o acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM R$ 170.000,00.
Sendo assim, o CTC entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou a decisão do CTC e aceitou o Termo de Compromisso com Ricardo Paixão Pinto Rodrigues.
Mais informações
O PA CVM 19957.010792/2022-73 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar suposta negociação de valores mobiliários (possível infração, em tese, ao art. 155, §4°, da Lei 6.404, e ao art. 13, caput, da Resolução CVM 44).
Acesse o parecer de termo de compromisso.