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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM aceita proposta de Termo de Compromisso com executiva da Natura Co. Holding S.A.
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 26/9/2023, analisou propostas de Termo de Compromisso dos seguintes processos administrativo (PA) e administrativo sancionador (PAS):
- PA CVM 19957.003173/2023-11: Carlos Henrique Senna Medeiros
- PAS CVM 19957.011713/2022-41: Viviane Behar de Castro
Conheça os casos
1. Carlos Henrique Senna Medeiros, na qualidade de vice-presidente executivo de operações da Vale S.A., apresentou proposta de termo de compromisso para encerramento do PA CVM 19957.003173/2023-11, previamente à instauração de possível processo administrativo sancionador (PAS).
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM R$ 127.500,00.
Sendo assim, o CTC entendeu ser oportuna a aceitação da proposta.
O Colegiado acompanhou o parecer do CTC e aceitou a celebração de Termo de Compromisso com Carlos Henrique Senna Medeiros.
Mais informações
O PA CVM 19957.003173/2023-11 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar suposta negociação com ações de emissão da Companhia em período vedado (possível infração ao art. 14 da Resolução CVM 44).
Acesse o parecer de termo de compromisso.
2. Viviane Behar de Castro, na qualidade de diretora de relações com investidores da Natura Co. Holding S.A., apresentou proposta de termo de compromisso para encerramento do PAS CVM 19957.011713/2022-41.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), a proponente se comprometeu a pagar à CVM R$ 400.000,00.
Sendo assim, o CTC entendeu ser oportuna a aceitação da proposta.
O Colegiado acompanhou o parecer do CTC e aceitou a celebração de Termo de Compromisso com Viviane Behar de Castro.
Mais informações
O PAS CVM 19957.011713/2022-41 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar suposta não divulgação de fato relevante contendo informações financeiras prévia ou concomitantemente à sua transmissão a grupo restrito de profissionais do mercado (possível infração ao art. 157, §4º, da Lei 6.404, e aos arts. 3º e 6º, parágrafo único, da Resolução CVM 44).
Acesse o parecer de termo de compromisso.