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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM aceita proposta de termo de compromisso com diretor-presidente da Clear Sale S.A.
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 31/1/2023, analisou propostas de Termo de Compromisso dos seguintes processos administrativos (PA):
- PA CVM 19957.004386/2022-71: Bernardo Carvalho Lustosa.
- PA CVM 19957.002627/2022-48: Charmant Empreendimento - Sociedade de Propósito Específico (SPE) Ltda. e Osvaldo Ottan Soares de Souza.
Conheça os casos
1. Bernardo Carvalho Lustosa, na qualidade de diretor-presidente da Clear Sale S.A, apresentou proposta de termo de compromisso para encerramento do PA CVM 19957.004386/2022-71, previamente à instauração de processo administrativo sancionador (PAS).
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para realizar o acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM R$ 400.329,60, atualizado pelo IPCA desde 9/3/2022 até a data do efetivo pagamento.
Sendo assim, o CTC entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou a decisão do CTC e aceitou o Termo de Compromisso com Bernardo Carvalho Lustosa.
Mais informações
O PA CVM 19957.004386/2022-71 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar suposta negociação em posse de informação privilegiada com ações (CLSA3), nos dias 8 e 9/3/2022, antes da divulgação das demonstrações financeiras relativas ao exercício social com término em 31/12/2021, tornadas públicas em 24/3/2022 (possível infração, em tese, ao art. 13, §1°, da Resolução CVM 44).
Acesse o parecer de termo de compromisso.
2. Charmant Empreendimento - Sociedade de Propósito Específico (SPE) Ltda., na qualidade de incorporadora, e Osvaldo Ottan Soares de Souza, na qualidade de diretor responsável pela incorporadora, apresentaram proposta conjunta de termo de compromisso para encerramento do PA CVM 19957.002627/2022-48, previamente à instauração de processo administrativo sancionador (PAS).
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para realizar o acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), os proponentes se comprometeram a pagar à CVM R$ 172.500, da seguinte forma:
- Charmant Empreendimento: R$ 115.000,00.
- Osvaldo Ottan Soares de Souza: R$ 57.500,00.
Sendo assim, o CTC entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou a decisão do CTC e aceitou o Termo de Compromisso com Charmant Empreendimento - Sociedade de Propósito Específico (SPE) Ltda. e Osvaldo Ottan Soares de Souza.
Mais informações
O PA CVM 19957.002627/2022-48 foi instaurado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) para apurar suposta realização de oferta pública irregular de distribuição de Contratos de Investimento Coletivo (CICs) hoteleiros do empreendimento N.F.S., entre janeiro de 2013 e março de 2021 (possível infração, em tese, ao art. 2º, da Instrução CVM 400 – vigente à época, à Deliberação CVM 734 e à Lei 6.385).
Acesse o parecer de termo de compromisso.