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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM aceita proposta conjunta de mais de R$ 900 mil apresentada por Kepler Weber S.A. e seu diretor de relações com investidores
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 10/10/2023, analisou propostas de Termo de Compromisso dos seguintes processos administrativo (PA) e administrativo sancionador (PAS):
- PA CVM 19957.003178/2023-36: Gustavo José Moura Dubeux.
- PAS CVM 19957.014436/2022-29: Kepler Weber S.A. e Paulo Geraldo Polezi.
Conheça os casos
1. Gustavo José Moura Dubeux, na qualidade de diretor da Moura Dubeux Engenharia S.A., apresentou proposta de termo de compromisso para encerramento do PA CVM 19957.003178/2023-36, previamente à instauração de possível processo administrativo sancionador (PAS).
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM R$ 127.500,00.
Sendo assim, o CTC entendeu ser oportuna a aceitação da proposta.
O Colegiado acompanhou o parecer do CTC e aceitou a celebração de Termo de Compromisso com Gustavo José Moura Dubeux.
Mais informações
O PA CVM 19957.003178/2023-36 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar suposta negociação com ações de emissão da Companhia em período vedado (possível infração ao art. 14 da Resolução CVM 44).
Acesse o parecer de termo de compromisso.
2. Kepler Weber S.A., na qualidade de companhia aberta registrada na CVM, e Paulo Geraldo Polezi, na qualidade de diretor de relações com investidores da Companhia, apresentaram proposta de termo de compromisso para encerramento do PAS CVM 19957.014436/2022-29.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), os proponentes se comprometeram a pagar à CVM R$ 994.788,00, da seguinte forma:
- Kepler Weber S.A.: R$ 663.192,00.
- Paulo Geraldo Polezi: R$ 331.596,00.
Sendo assim, o CTC entendeu ser oportuna a aceitação da proposta.
O Colegiado acompanhou o parecer do CTC e aceitou a celebração de Termo de Compromisso com Kepler Weber S.A. e Paulo Geraldo Polezi.
Mais informações
O PAS CVM 19957.014436/2022-29 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar suposta negociação com ações de emissão da Companhia em período vedado (possível infração ao art. 14 da Resolução CVM 44).
Acesse o parecer de termo de compromisso.