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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM aceita nova proposta de Termo de Compromisso de mais de R$ 1 milhão com executiva da Ânima Holding S.A.
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 29/8/2023, analisou propostas de Termo de Compromisso dos seguintes processos administrativos sancionadores (PAS):
- PAS CVM 19957.004985/2022-95: Marina Oehling Gelman.
- PAS CVM 19957.008369/2022-11: B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda.
Conheça os casos
1. Marina Oehling Gelman, na qualidade de diretora de relações com investidores da Ânima Holding S.A., apresentou nova proposta de termo de compromisso para encerramento do PAS CVM 19957.004985/2022-95.
Em reunião realizada em 11/4/2023, o Colegiado da CVM deliberou pela rejeição do acordo com Marina Oehling Gelman, em linha com o parecer do Comitê de Termo de Compromisso (CTC). Na ocasião, o CTC entendeu que não seria conveniente e oportuna a aceitação da proposta, considerando que, apesar das tentativas de negociação, o valor proposto estaria distante do que é considerado pela CVM como sendo contrapartida adequada e suficiente em casos semelhantes.
Em 13/6/2023, foi apresentada nova proposta de Termo de Compromisso, na qual a proponente se comprometeu a aumentar a contrapartida e, assim, pagar à CVM R$ 1.020.000,00. A PFE-CVM concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Diante do aumento do valor apresentado na nova proposta, o CTC entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo.
O Colegiado acompanhou o parecer do CTC e aceitou a celebração de Termo de Compromisso com Marina Oehling Gelman.
Mais informações
O PAS CVM 19957.004985/2022-95 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar suposta não divulgação tempestiva, em 16/9/2020, 6/10/2020 e 21/10/2020, de fatos relevantes sobre a evolução da negociação para aquisição da operação brasileira do Grupo Laureate (possível infração ao art. 157, §4º, da Lei 6.404, c/c os arts. 3º e 6º, parágrafo único, da Instrução CVM 358 – vigente à época).
Acesse o parecer de termo de compromisso.
2. B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. apresentou proposta de termo de compromisso para encerramento do PAS CVM 19957.008369/2022-11.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após negociação com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM R$ 2.000.000,00.
Sendo assim, o CTC opinou pela aceitação da proposta.
O Colegiado entendeu que a celebração do Termo de Compromisso não seria oportuna e conveniente, tendo decidido pela rejeição da proposta.
Mais informações
O PAS CVM 19957.008369/2022-11 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar suposta oferta pública, distribuição e mediação de negociações de valores mobiliários ofertados a cidadãos residentes no Brasil sem ser integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários e sem obter o necessário registro ou dispensa de registro junto à CVM (possível infração aos arts. 16, I e III, e ao 19, caput, e §§ 1º e 5º, I, da Lei 6.385, e aos arts. 2º e 4º da Instrução CVM 400 – vigente à época).
Acesse o parecer de termo de compromisso.