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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM absolve YDUQS Participações S.A. e diretores em processo da Autarquia
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 27/6/2023, o processo administrativo sancionador (PAS) CVM 19957.011361/2018-48, instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) para apurar a responsabilidade de YDUQS Participações S.A., Marcos de Oliveira Lemos, Pedro Jorge Guterrez Quintans Graça, Virgílio Deloy Capobianco Gibbon, Gilberto Teixeira de Castro, Rogerio Frota Melzi, João Luis Tenreiro Barroso e Miguel Filisbino Pereira de Paula (todos na qualidade de diretores da YDUQS à época dos fatos) por suposta inobservância de obrigação de guardar documentos relacionados à administração da Companhia (infração ao art. 9º, I, “b”, da Lei 6.385).
Após analisar o caso e acompanhar o voto do Diretor João Accioly, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, absolver YDUQS Participações S.A., Marcos de Oliveira Lemos, Pedro Jorge Guterrez Quintans Graça, Virgílio Deloy Capobianco Gibbon, Gilberto Teixeira de Castro, Rogerio Frota Melzi, João Luis Tenreiro Barroso e Miguel Filisbino Pereira de Paula da acusação formulada.
A Diretora Flávia Perlingeiro acompanhou a conclusão do voto do Diretor Relator quanto à absolvição, mas apresentou manifestação de voto com suas considerações sobre o caso.
O Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, acompanhou o voto do Diretor Relator.
Veja mais: acesse o relatório e o voto do Diretor Relator João Accioly e a manifestação de voto da Diretora Flávia Perlingeiro.
O Diretor Otto Lobo está em período de férias e não participou do julgamento do caso.