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NOTA
Atualização de informações relativas a fatos no âmbito da companhia aberta Americanas S.A.
Em complemento aos comunicados divulgados em 12/1, 19/1, 27/1, 8/2, 17/3, 23/6 e 6/9/2023, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Autarquia federal responsável pela regulação do Mercado de Capitais no Brasil, comunica que o Comitê de Acordo Administrativo em Processo de Supervisão (CAS), celebrou um Acordo Administrativo em Processo de Supervisão no âmbito dos fatos relacionados ao Fato Relevante divulgado pela companhia aberta Americanas S.A. – Em Recuperação Judicial (Americanas S.A.), em 11 de janeiro de 2023. As informações públicas disponíveis podem ser verificadas no site da CVM neste link.
Conteúdos obtidos pela CVM por meio do referido Acordo tendem a facilitar e gerar mais celeridade no trabalho da Autarquia de apuração e análise dos fatos envolvendo à Americanas S.A.. Em linha com as informações anteriormente divulgadas, a Autarquia abriu, desde janeiro de 2023, ao menos, 23 Procedimentos Administrativos relacionados à Americanas S.A.. Desses, até o momento, dois resultaram em Processos Administrativos Sancionadores (onde há acusações formuladas), outros dois evoluíram para Inquéritos Administrativos e demais 11 estão em análise, podendo gerar novos desdobramentos.
Mais informações sobre os Procedimentos Administrativos em andamento junto à CVM podem ser verificadas no comunicado divulgado pela Autarquia em 6/9/2023.
Cabe aqui ressaltar que, caso venham a ser formalmente caracterizadas infrações, cada um dos eventuais responsáveis será devidamente responsabilizado com a aplicação e o rigor da lei e na extensão que lhe for aplicável. No âmbito de sua esfera de competência, a CVM não tolerará ilícitos que atentem contra a higidez e o adequado funcionamento do mercado de capitais.
Sobre Acordos de Supervisão
A CVM poderá celebrar Acordo Administrativo em Processo de Supervisão com extinção de sua ação punitiva ou redução da penalidade aplicável, mediante efetiva, plena e permanente cooperação para a apuração dos fatos, da qual resulte utilidade para o processo.
Os Acordos de Supervisão podem ser propostos por pessoas naturais ou jurídicas que (a) confessarem a prática de infração às normas legais ou regulamentares cujo cumprimento caiba à CVM fiscalizar; (b) identificarem os demais envolvidos na prática da infração; e (c) fornecerem informações e documentos que comprovem a ocorrência da infração.
As propostas de celebração de Acordo de Supervisão deverão ser submetidas ao Comitê de Acordo Administrativo em Processo de Supervisão (CAS), instituído por meio da Portaria CVM/PTE/Nº 109, de 17 de junho de 2019.
Mais informações sobre Acordos de Supervisão estão disponíveis em https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/processos/acordos-de-supervisao.