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NOTA
Atualização de informações relativas a fatos no âmbito da companhia aberta Americanas S.A.
Em complemento aos comunicados divulgados em 12/1, 19/1, 27/1, 8/2 e 17/3/2023, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Autarquia federal responsável pela regulação do mercado de capitais no Brasil, reporta novos desdobramentos da atuação da força-tarefa instituída para investigar, apurar e identificar potenciais irregularidades envolvendo a companhia aberta Americanas S.A. – Em Recuperação Judicial (Americanas S.A.).
A citada força-tarefa é constituída por diversas Superintendências da Autarquia, inclusive, a de Relações com Empresas (SEP), a de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), a de Normas Contábeis e Auditoria (SNC), a de Processos Sancionadores (SPS), a de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI), a de Registro de Valores Mobiliários (SRE) e a de Securitização (SSE).
Inquéritos Administrativos
Conforme anteriormente informado, estão em andamento, junto à Superintendência de Processos Sancionadores (SPS), dois Inquéritos Administrativos:
- Inquérito Administrativo CVM 19957.000952/2023-57: instaurado em 27/1/2023, para apuração de eventuais irregularidades relacionadas às inconsistências contábeis divulgadas por Americanas S.A., no Fato Relevante do dia 11/1/2023. O referido inquérito é um desdobramento do Processo Administrativo CVM nº 19957.000413/2023-18, aberto, em 12/1/2023, pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), para apurar eventuais irregularidades envolvendo informações contábeis.
- Inquérito Administrativo CVM 19957.000946/2023-08: instaurado em 27/1/2023, para investigação de possível uso de informação privilegiada (insider trading). O referido inquérito é um desdobramento do Processo Administrativo CVM nº 19957.000425/2023-42, aberto, em 12/1/2023, pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), para apurar eventuais irregularidades nas negociações com ativos de emissão da companhia.
Processos Administrativos Sancionadores (acusação formulada)
No que diz respeito à acusação formulada, após as análises realizadas pelas áreas técnicas competentes até o momento, houve a instauração dos seguintes Processos Administrativos Sancionadores (PAS):
- Processo Administrativo Sancionador CVM 19957.003980/2023-26: trata-se de acusação em face do Sr. Sérgio Agapito Lires Rial, na qualidade de Diretor Presidente da Americanas S.A. - Em Recuperação Judicial, por infração ao art. 155, §1º, da Lei 6.404/76, arts. 8º e 3º, §5º, da Resolução CVM 44, e art. 15, caput, da Resolução CVM 80, e do Sr. João Guerra Duarte Neto, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores, por infração ao disposto no art. 157, §4º, da Lei 6.404/76 e arts. 3º e 6º, parágrafo único, da Resolução CVM 44. Este processo é resultado das análises realizadas pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) no âmbito do Processo Administrativo CVM 19957.000415/2023-15, aberto, em 12/1/2023, para apurar eventuais irregularidades na divulgação de notícias, fatos relevantes e comunicados, relacionadas à realização de teleconferência naquela data.
- Processo Administrativo Sancionador CVM 19957.004318/2023-93: trata-se de acusação em face da Sra. Camille Loyo Faria, na qualidade de Diretora de Relações com Investidores de Americanas S.A. - Em Recuperação Judicial, por infração ao artigo 157, § 4º, da Lei 6.404/76 e art. 3º, c/c o art. 6º, parágrafo único, da Resolução CVM 44. Este processo é resultado das análises realizadas pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), no âmbito do Processo Administrativo 19957.001519/2023-39, instaurado para verificar eventual falha de divulgação de informações relevantes pela Companhia, nos termos da Resolução CVM 44 e da Resolução CVM 80, a respeito das propostas de capitalização e renegociação de dívidas com os credores e à avaliação de venda de ativos, conforme notícias divulgadas na mídia.
Processos Administrativos (procedimento de análise)
A CVM relata, a seguir, a existência de processos administrativos (procedimentos de análise) que foram abertos e que se referem à companhia Americanas S.A., bem como o status desses processos:
- Processo Administrativo CVM 19957.000452/2023-15: aberto, em 13/1/2023, pela Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI), para apurar denúncia recebida pelos canais de atendimento da Autarquia. Status: este processo foi encerrado, visto que o tema nele informado já estava sendo tratado no âmbito do processo 19957.000413/2023-18, que gerou a instauração do Inquérito Administrativo 19957.000952/2023-57.
- Processo Administrativo CVM 19957.000491/2023-12: aberto, em 16/1/2023, pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), para analisar a conduta da companhia, acionistas de referência e administradores no tocante à observância das Resoluções CVM 44 e 80, bem como pela Lei 6.404/76, em relação à divulgação do pedido de tutela cautelar antecedente e das informações contidas no referido pedido vis-à-vis as informações divulgadas, até então, a respeito das inconsistências contábeis divulgadas por meio do Fato Relevante de 11/1/2023, bem como em relação a decisão da Companhia de ajuizar pedido de recuperação judicial com créditos estimados em R$ 43 bilhões. Status: em análise junto à SEP.
- Processo Administrativo CVM 19957.000530/2023-81: aberto, em 16/1/2023, pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE), para tratar da atuação de intermediários enquanto coordenadores líderes em ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários de emissão da companhia. Status: em análise junto à SRE.
- Processo Administrativo CVM 19957.000546/2023-94: aberto, em 17/1/2023, pela Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE), para avaliar a atuação das agências de classificação de risco de crédito no âmbito das emissões que contem com a Americanas S.A. como devedora ou coobrigada, de acordo com as disposições da Resolução CVM 9. Status: este processo foi encerrado, visto a questão ter sido analisada pela área técnica competente, que concluiu pela não identificação de irregularidades.
- Processo Administrativo CVM 19957.000608/2023-68: aberto, em 18/01/2023, pela Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI), tendo em vista diversas denúncias de público em geral, envolvendo AMERICANAS S.A., formalizadas por meio do SAC, para ciência e eventuais providências. Status: em análise junto à SPS.
- Processo Administrativo CVM 19957.000714/2023-41: aberto, em 19/01/2023, pela Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI), tendo em vista denúncias anônimas sobre má gestão da Companhia e impacto nos resultados financeiros. Status: em análise junto à SPS e à SNC.
- Processo Administrativo CVM 19957.000759/2023-16: aberto, em 22/1/2023, pela Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI), para apurar reclamação recebida pelos canais de atendimento da Autarquia. Status: este processo foi encerrado, visto a questão apresentada já ser de conhecimento da área técnica e ter sido tratada em procedimento administrativo próprio.
- Processo Administrativo CVM 19957.001119/2023-23: aberto, em 31/1/2023, pela Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI), para apurar denúncia recebida pelos canais de atendimento da Autarquia. Status: este processo foi encerrado, visto a questão ter sido analisada pela área técnica competente, que concluiu pela não identificação de irregularidades.
- Processo Administrativo CVM 19957.001120/2023-58: aberto, em 31/1/2023, pela Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI), para apurar denúncia recebida pelos canais de atendimento da Autarquia. Status: em análise junto à SOI.
- Processo Administrativo CVM 19957.001194/2023-94: aberto, em 2/2/2023, pela Superintendência de Normas Contábeis e Auditoria (SNC), para apurar eventuais irregularidades na atuação da PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes, como auditor da Americanas S.A., em relação aos exercícios de 2019, 2020, 2021. Status: em análise junto à SNC.
- Processo Administrativo CVM 19957.001192/2023-03: aberto, em 2/2/2023, pela Superintendência de Normas Contábeis e Auditoria (SNC), para apurar eventuais irregularidades na atuação da KPMG Auditores Independentes, como auditor da Americanas S.A., em relação aos exercícios de 2017 e 2018. Status: em análise junto à SPS.
- Processo Administrativo CVM 19957.001555/2023-01: aberto, em 15/2/2023, pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM, para analisar eventuais irregularidades a respeito do recebimento por Sergio Rial de remuneração paga pela Companhia durante o período compreendido entre o anúncio de sua escolha como CEO, em agosto de 2022, e sua efetiva posse no cargo, em janeiro de 2023. Status: em análise junto à SEP.
- Processo Administrativo CVM 19957.000558/2023-19: aberto, em 07/03/2023, pela Superintendência de Normas Contábeis e Auditoria (SNC). Fiscalização de rotina conforme cronograma do Plano de Supervisão Baseado em Risco CVM 2023-2024, tendo como um dos escopos de verificação a atuação da PricewaterhouseCoopers como auditor da Americanas S.A., em relação ao exercício de 2021. Status: em análise junto à SNC.
- Processo Administrativo CVM 19957.002235/2023-60: aberto, em 14/03/2023, pela Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI), tendo em vista ofício do Administrador Judicial da AMERICANAS S.A. com questionamentos e solicitação de cópia de processos. Status: em análise junto à Procuradoria Federal Especializada (PFE).
- Processo Administrativo CVM 19957.006543/2023-64: aberto, em 11/6/2023, pela Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI) para apurar reclamação do Instituto Ibero-Americano da Empresa sobre eventual impedimento, por parte das Americanas S.A., do direito dos acionistas se reunirem com o intuito de buscar ressarcimento aos danos causados pela Companhia. Status: em análise junto à SEP.
- Processo Administrativo CVM 19957.006544/2023-17: aberto, em 11/6/2023, pela Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI) pra apurar reclamação acerca de negativa da Americanas S.A. ao pedido de acesso à lista de acionistas promovido pelo Instituto Ibero-Americano da Empresa. Status: em análise junto à SEP.
- Processo Administrativo CVM 19957.006617/2023-62: aberto, em 12/6/2023, pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), em virtude de notícia do jornal Valor Econômico que informava que o trio de acionistas de referência da Americanas teria aceitado um lock-up de três anos como parte do acordo com os credores para reestruturação da companhia, a respeito do qual foram solicitados esclarecimentos. Status: em análise junto à SEP.
- Processo Administrativo CVM 19957.007178/2023-13: aberto, em 14/6/2023, pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP), em virtude da divulgação, pela Americanas, de dois Fatos Relevantes, em 13 e 14/06/2023, sobre as conclusões preliminares do relatório elaborado por assessores jurídicos da companhia com base em documentos produzidos pelo comitê independente criado para investigar as "inconsistências contábeis" mencionadas no Fato Relevante de 11/01/2023. Status: em análise junto à SEP.
- Processo Administrativo CVM 19957.007192/2023-17: aberto, em 14/06/2023, pela Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI), para apurar denúncia recebida pelos canais de atendimento da Autarquia. Status: em análise junto à SOI.
Acordo Administrativo em Processo de Supervisão
A despeito das informações aqui apresentadas sobre as providências que vêm sendo adotadas desde a publicação do Fato Relevante de 11 de janeiro de 2023, oportuno frisar, em linha com o já informado pelo Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, durante sessão na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), realizada na Câmara dos Deputados em 20/6/23, que a CVM encoraja aos agentes econômicos que tenham concorrido para a prática de potenciais irregularidades do caso em tela a cooperarem espontaneamente na busca da verdade sobre os fatos.
A CVM poderá celebrar Acordo Administrativo em Processo de Supervisão com extinção de sua ação punitiva ou redução da penalidade aplicável, mediante efetiva, plena e permanente cooperação para a apuração dos fatos, da qual resulte utilidade para o processo. As propostas de celebração de Acordo de Supervisão deverão ser encaminhadas, em caráter confidencial, ao Comitê de Acordo Administrativo em Processo de Supervisão (CAS), instituído por meio da Portaria CVM/PTE/Nº 109, de 17 de junho de 2019, e observar o disposto nos arts. 92 e seguintes da Resolução CVM 45, de 31 de agosto de 2021.
Responsabilidades
O andamento dos referidos procedimentos, bem como de demais ações cabíveis, está sendo acompanhado internamente no âmbito do Comitê de Gestão de Riscos (CGR) da CVM, nos termos da Resolução CVM 53, que estabelece o sistema integrado de gestão de riscos da Autarquia.
Cabe aqui destacar que, caso venham a ser formalmente caracterizadas infrações, cada um dos eventuais responsáveis será devidamente responsabilizado com a aplicação e o rigor da lei e na extensão que lhe for aplicável. No âmbito de sua esfera de competência, a CVM não tolerará ilícitos que atentem contra a higidez e o adequado funcionamento do mercado de capitais.