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TRANSPARÊNCIA
Atuação normativa é destaque no Relatório de Gestão CVM 2022
O ano de 2022 foi considerado positivo sob a perspectiva normativa. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou três marcos regulatórios de relevante impacto no mercado de capitais:
- Resoluções CVM 134 e 135: trata das regras, respectivamente, sobre melhor execução de ordens de clientes e diretrizes para ambiente de eventual concorrência entre entidades administradoras/possibilidade de negociação de grandes lotes de ações em mercado de bolsa e balcão organizado.
- Resolução CVM 160: novas regras para ofertas públicas de distribuição primária ou secundária de valores mobiliários.
- Resolução CVM 175: novas regras para fundos de investimento.
Os destaques foram apontados no Relatório de Gestão CVM 2022, disponibilizado hoje, 31/3/2023, no site da CVM. Segundo o Presidente da CVM, as três normas mencionadas são entregas relevantes do regulador durante 2022 e de longo prazo. “A edição desses três marcos regulatórios sobre atividades e segmentos tão fundamentais que estão sob o mandato da Autarquia trará reflexos positivos nos próximos anos no que diz respeito ao funcionamento e ao desenvolvimento do mercado de capitais”, comentou João Pedro Nascimento.
As normas buscam inovar o mercado, tornando mais eficientes as negociações entre investidores institucionais, fomentando a concorrência entre entidades administradoras de mercados organizados, simplificando as informações divulgadas aos investidores, alinhando com regras internacionais e reduzindo custo de observância dos agentes de mercado. Esta última, inclusive, é fruto do trabalho de revisão e consolidação normativa decorrente do Decreto 10.139/19, voltado à simplificação do arcabouço normativo vigente.
Dessa forma, em 2022, a Autarquia:
- editou 41 Resoluções sobre diversos temas em seu perímetro regulatório.
- emitiu 73 Resoluções específicas de natureza contábil, das quais 71 aprovavam a revisão e consolidação dos Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), consolidados até a Revisão CPC 19.
Ainda foram destaque no ano:
- Resolução CVM 80: prevê nova informação eventual exigível de emissores registrados na Categoria A, a respeito de certas demandas judiciais e arbitrais baseadas em legislação societária ou do mercado de valores mobiliários.
- Resolução CVM 88: permitindo a captação de montantes mais altos, até R$ 15 milhões, em ofertas por meio de crowdfunding, que agora podem ser acessadas por empresas com maior receita bruta, até R$ 40 milhões.
- Resolução CVM 166: regula o marco legal das startups, flexibilizando as exigências de publicações legais por parte de companhias abertas de menor porte (dispensando divulgações em jornais).
- Resolução CVM 168: regulamentação do Doing Business.
Atividade Sancionadora
A atividade sancionadora da CVM se baseia na aplicação e na busca do cumprimento das leis (enforcement) e tem o objetivo, por um lado, de prevenir ou mitigar o cometimento de eventuais ilícitos, e por outro, quando considerado necessário, de deter a má conduta e punir aqueles que violam dispositivos legais ou regulamentares.
Em 2022, a Autarquia abriu 70 processos administrativos investigativos. Além disso, a CVM encerrou 69 processos, dos quais 50 foram processos administrativos sancionadores julgados pelo Colegiado, que também apreciou propostas de Termo de Compromisso relacionadas a 74 processos, dos quais 43 foram aceitos pelo órgão, envolvendo 70 proponentes e resultando em um montante financeiro de R$ 41,95 milhões.
Com relação aos julgamentos, vale destacar que, em 2022, foram 214 acusados analisados pelo Colegiado da CVM, dos quais 133 foram punidos, ou seja, 62% do total sofreu penalidades, enquanto 34% foram absolvidos.
“A CVM vem atuando para promover, cada vez mais, desenvolvimento, inovação, inclusão, sustentabilidade e modernização ao mercado de capitais. Na nova edição do Relatório de Gestão, é possível observar resultados importantes em 2022 alinhados com este direcionamento do regulador. No mesmo ano, ainda foi iniciada gestão com três novos membros no Colegiado, demandando adaptações e ajustes para seguirmos adiante com foco no progresso. Para 2023, nossa expectativa é manter esta frente e apresentar ainda mais iniciativas que alavanquem ao crescimento do mercado e o acesso de cada vez mais participantes a este segmento tão importante para o desenvolvimento econômico e sustentável do país.”
João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.
Outros relatórios da CVM
De forma trimestral, também é disponibilizado o Relatório de Atividade Sancionadora da CVM, apresentando os resultados da atuação da Autarquia nesse âmbito. A CVM também passou a divulgar, com previsibilidade e antecedência, a sua Agenda Regulatória anual, além de apresentar conteúdo no Portal Dados Abertos e em boletins informativos (econômico e agronegócio), produzidos, respectivamente, pela Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos da Autarquia e pela Superintendência de Supervisão de Securitização.