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OFÍCIO CIRCULAR
Área técnica estabelece periodicidade para realização da autoavaliação quanto aos Princípios para Infraestruturas do Mercado Financeiro (PFMI)
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, em 16/10/2023, o Ofício Circular CVM/SMI 1/2023.
O documento visa orientar às instituições operadoras de infraestruturas de mercado financeiro sobre o cumprimento dos Princípios para Infraestrutura do Mercado Financeiro (PFMI) formulados pelo Comitê de Pagamentos e Infraestrutura do Mercado (CPMI) e pela Organização Internacional de Comissão de Valores Mobiliários (OICV-IOSCO).
O Ofício Circular ressalta que as Resoluções CVM 31 e 135 estabelecem que requerentes de autorização para desempenho das atividades de depositário central de valores mobiliários e entidade administradora de mercado organizado de valores mobiliários devem apresentar, como requisito para a concessão da autorização, documento que comprove a observância dos PFMI.
"No âmbito dos mercados sob a supervisão da CVM, os PFMI aplicam-se às infraestruturas de mercado financeiro que desempenham atividades de compensação e de liquidação, registro e depósito centralizado de valores mobiliários, cujo papel é de reconhecida relevância para a higidez e estabilidade do mercado."
Margareth Noda, Gerente de Acompanhamento de Mercado (GMA-2/SMI).
Importante
A área técnica considera que a infraestrutura de mercado deve utilizar metodologia de avaliação do CPMI/IOSCO para realizar autoavaliações periódicas formais sobre a observância dos PFMI. Além disso, essas avaliações devem ser úteis para identificar procedimentos que requeiram aperfeiçoamentos estruturais e para priorizar recursos para as áreas em que tal necessidade tenha sido identificada.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SMI 1/2023.