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OFÍCIO CIRCULAR
Área técnica divulga nova métrica de Risco de Capital do Fundo
A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 28/12/2023, o Ofício Circular CVM/SIN 10/2023. O documento visa esclarecer sobre a exposição a risco de capital dos fundos de investimento financeiros regulados pelo Anexo Normativo I da Resolução CVM 175.
Em coordenação com a área técnica da CVM, a B3 desenvolveu nova métrica e estabeleceu o conceito de Risco de Capital do Fundo (RCF). O objetivo é auxiliar no controle dos limites máximos de utilização de margem bruta dos fundos.
"Após a edição da norma, uma das preocupações que a SIN tinha era a respeito da limitação do conceito de margem como medida de alavancagem, que poderia trazer ruídos à atividade de supervisão da Autarquia. Entendemos que a métrica RCF é adequada e poderá ser utilizada por administradores e gestores de fundos de investimento para a avaliação de enquadramento conforme previsto no artigo 73 da Resolução CVM 175, em substituição ao valor de margem requerida pela B3. Além disso, agora a área técnica da CVM poderá aferir, em bases diárias, qual é o nível mais efetivo de alavancagem de cada fundo de investimento financeiro registrado na Autarquia."
Marco Antonio Velloso de Sousa, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais - interino.
Sobre o Risco de Capital do Fundo (RCF)
O RCF representa o risco de mercado do portfólio definido pelo conjunto de posições e ativos utilizados para o cálculo de margem requerida e saldo de garantias das posições e garantias mantidas na Câmara B3 pelo fundo.
A métrica RCF é calculada seguindo os mesmos princípios e parâmetros utilizados no cálculo da margem requerida pela Câmara B3.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 10/2023.