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OFÍCIO CIRCULAR
Área técnica divulga interpretação de dispositivos dos Anexos Normativos I, IV, V e XI da Resolução CVM 175
A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 27/9/2023, o Ofício Circular CVM/SIN 6/2023. O documento divulga as interpretações da área técnica sobre os dispositivos dos Anexos Normativos I, IV, V e XI da Resolução CVM 175, novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento que entra em vigor em 2/10/2023.
O documento complementa os Ofícios Circulares Conjuntos CVM/SIN/SSE 1 e 2/2023, divulgados em abril deste ano e nesta quarta-feira, 27/9, respectivamente.
Ao todo, o Ofício Circular apresenta 10 respostas às dúvidas recebidas do mercado sobre os anexos de Fundos de Investimento Financeiros (FIF), Fundos Previdenciários, Fundos de Investimento em Participações (FIP), Fundos de Índice e Fundos Mútuos de Privatização (FMP-FGTS) e Outros Anexos.
Marco Regulatório dos Fundos de Investimento
A Resolução CVM 175 foi editada em 23/12/2022 e configura a sistematização de 38 normas em uma única resolução. A medida, que reflete as inovações introduzidas no ordenamento jurídico dos fundos de investimento pela Lei de Liberdade Econômica, promove inovações para a indústria de fundos de investimento e maior segurança para o patrimônio dos investidores.
A Resolução CVM 181, publicada em 28/3/2023, promoveu alterações pontuais na RCVM 175 e estabeleceu o dia 2/10/2023 como novo prazo de vigência da norma. Em maio, a Resolução CVM 184 fez novas alterações pontuais na norma e acrescentou nove Anexos Normativos à RCVM 175.
Nesta quarta-feira, 27/9/2023, foi publicada a Resolução CVM 187, que altera pontualmente dispositivos da parte geral da norma e nos Anexos Normativos.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 6/2023.