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OFÍCIO CIRCULAR
Área técnica divulga interpretação de dispositivos do Suplemento B da Resolução CVM 175
A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 6/10/2023, o Ofício Circular CVM/SIN 7/2023. O documento divulga a interpretação da área técnica sobre dispositivos do Suplemento B após publicação da Resolução CVM 187, que alterou pontualmente a Resolução CVM 175.
Dentre as mudanças, o Ofício Circular destaca a que ocorreu na Lâmina de fundos de investimento financeiro (FIF), com a substituição do termo alavancagem por margem no conteúdo do Suplemento B.
"A alteração foi feita a partir de pedidos de representantes do mercado e teve o objetivo de refletir a terminologia adotada no restante do Anexo Normativo I, ao qual o Suplemento B se refere. Como o conceito de 'alavancagem' é complexo e subjetivo, ocorriam muitos erros de informação no campo, o que dificultava a supervisão da SIN no tema. Com a substituição pela informação da margem, conforme Resolução CVM 175, enxergamos uma oportunidade de prestar os esclarecimentos necessários para reforçar a consistência dessa informação e viabilizar a supervisão que já teremos que fazer dada a vigência da nova norma de fundos nesse aspecto."
Daniel Maeda, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais.
Regras para preenchimento da Lâmina
Todos os fundos novos, registrados a partir de 2/10/2023 já no âmbito da Resolução CVM 175, devem cumprir com os limites máximos de margem bruta estabelecidos nos incisos do art. 73 da norma.
No campo Limite de Margem Até da Lâmina, deve ser informado o limite máximo de Margem Bruta (art. 73, § 1º, do Anexo Normativo I da Resolução) estabelecido pela regulamentação ou o do regulamento, se este for inferior.
Para o caso dos fundos registrados antes de 2/10/2023, o limite de margem bruta continuará a ser o previsto no regulamento, e tais fundos não estarão sujeitos aos limites máximos previstos no art. 73 até sua adaptação à Resolução. "Para esses casos, até 2024 a SIN irá realizar supervisão prudencial, de forma a verificar adoção de plano de ação por parte de gestores e administradores para adequar os seus limites de margem ao estabelecido na nova norma", explica Maeda.
Importante
Fundos que não possuem limite de margem estabelecido no regulamento ou na regulação devem deixar o campo em branco.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 7/2023.