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OFÍCIO CIRCULAR
Área técnica da CVM divulga orientação sobre preenchimento de informação de cotistas no Banco Central
As Superintendências de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) e de Securitização e Agronegócio (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicam hoje, 22/11/2023, o Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE 4/2023.
O objetivo é esclarecer sobre o correto preenchimento da informação de cotistas que administradores estão obrigados a remeter ao Banco Central do Brasil (BACEN), nos termos da Resolução BCB 38, conforme regulamentada pela Instrução Normativa BCB 94.
"A partir da Resolução BCB 38, o BACEN passou a solicitar dos administradores de fundos a informação de todos os seus cotistas, e esse dado é compartilhado com a CVM em bases mensais, com fundamento no convênio de troca de informações mantido entre ambos. E temos percebido como um erro muito comum a prestação da informação, para fundos listados, do ambiente em que essas cotas são negociadas (usualmente a B3) como proprietária dessas cotas, e não dos cotistas em si."
Daniel Maeda, Superintendente de Investidores Institucionais.
Ajustes no BACEN
A informação prestada de forma incorreta deve ser corrigida pelos administradores de fundos remetentes dessa informação ao BACEN, de forma a que constem na base de dados a identificação dos reais detentores dessas cotas.