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JULGAMENTO
Sessão de Julgamento da CVM em 17/5
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizará amanhã, terça-feira (17/5), às 15h, sessão de julgamento do Processo Administrativo Sancionador 19957.008901/2016-44 (RJ2017/02029).
O processo foi instaurado para apurar a responsabilidade de:
- Trendbank S/A Banco de Fomento e Adolpho Julio da Silva Mello Neto: por suposta prática de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários (infração ao item II, "c", e vedada pelo item I, ambos da Instrução CVM 8).
- Banco Santander (Brasil) S.A.: por falha no desempenho das atividades de custódia do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Trendbank Banco de Fomento – Multisetorial (infração ao art. 38, I, III e IV, da Instrução CVM 356).
- Banco Finaxis S.A., Edilberto Pereira, Planner Corretora de Valores SA, Carlos Arnaldo Borges de Souza: por (i) não terem observado o seu dever de fiscalizar terceiros contratados para prestar serviços para o FIDC Multisetorial (infração ao art. 65, XV, da então vigente Instrução CVM 409), e (ii) não terem empregado o devido cuidado e diligência em relação à administração do Fundo (infração ao art. 65-A, I, da Instrução CVM 409).
Acesse o relatório do Presidente Marcelo Barbosa.
Mais informações
A sessão é aberta ao público e ocorrerá presencialmente, no auditório da sede da CVM (Rua Sete de Setembro, 111/34º andar, Centro – Rio de Janeiro). Também será possível acompanhar a sessão por videoconferência, a partir do link https://cloud.netglobe.com.br/webcast/sessao. Preencha 'nome' e 'e-mail' para acessar a sala (não precisa ser o nome completo).
Caso nenhum acusado ou seus respectivos procuradores constituídos nos autos manifeste a intenção de participar da sessão, essa será realizada de forma restrita por meio de votação em sistema eletrônico.
Atenção
O relatório disponibilizado nesta notícia poderá sofrer alterações após a realização da sessão de julgamento.