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JULGAMENTO
Sessão de Julgamento da CVM em 15/3
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizará amanhã, terça-feira (15/3), às 15h, sessão de julgamento dos seguintes Processos Administrativos Sancionadores (PAS):
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PAS CVM 19957.002596/2017-68 (02596/2017): Icap do Brasil Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., Banco Internacional do Funchal (Brasil) S.A., Fer&Ros Consultoria Financeira e Apoio Administrativo Ltda., Fernando Antonio Ramos e Werneck Silva Couto.
Instaurado para apurar eventual responsabilidade de investidores pela suposta criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço, bem como a responsabilidade de intermediário (infração ao inciso II, “a”, da Instrução CVM 8, e aos arts. 6, II e VII, e 7º, I e II, da Instrução CVM 301).
Acesse o relatório do Presidente Marcelo Barbosa.
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PAS CVM 19957.006688/2016-36 (RJ2016/08375): Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Petra S.A. (atual Banco Finaxis S.A.) e Edilberto Pereira.
Instaurado para apurar eventuais falhas nos trabalhos de guarda e manutenção de documentos relativos aos direitos creditórios e demais ativos da carteira do fundo de investimento em direitos creditórios; de verificação de lastro dos direitos creditórios representados por operações financeiras, comerciais e de serviços; e de supervisão das atividades de custódia desempenhadas pelos prestadores de serviços do fundo de investimento (infração ao art. 38, VII, “b”; V e VI, c/c art. 38, §9º, I e II, “b”, §10, II; art. 38, III, e §9º, II, “a” c/c art. 38, §10º, II, §10, III, §12, I, e art. 39, §4º, da Instrução CVM 356, alterados pela Instrução CVM 531).
Acesse o relatório do Diretor Otto Lobo.
Mais informações
A sessão é aberta ao público e ocorrerá por videoconferência. Para acompanhar, basta acessar o link: https://cloud.netglobe.com.br/webcast/sessao. Preencha 'nome' e 'e-mail' para acessar a sala (não precisa ser o nome completo).
Caso nenhum acusado ou seus respectivos procuradores constituídos nos autos manifeste a intenção de participar da sessão, essa será realizada de forma restrita por meio de votação em sistema eletrônico, dispensando-se a videoconferência.
Confira os detalhes sobre realização de sessões de julgamento exclusivamente por videoconferência enquanto perdurarem as medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Atenção
Os relatórios disponibilizados nesta notícia poderão sofrer alterações após a realização da sessão de julgamento.
Covid-19: Atendimento da CVM continua exclusivamente online durante a pandemia. Confira os canais de contato disponíveis.