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NORMATIZAÇÃO
Publicados normativos sobre procedimentos e categorização de processos na CVM
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou três normativos internos que tratam de aperfeiçoamentos em procedimentos envolvendo processos na Autarquia. São eles:
- Portaria CVM/PTE 101/2022: institui o Manual de Envio e Recebimento de Correspondências Eletrônicas da CVM.
- Portaria CVM/PTE 102/2022: estabelece procedimentos para a Autarquia e seus regulados e administrados em processos sancionadores, de supervisão ou correlatos, sobre a categorização de processos ou documentos quanto ao nível de acesso.
- Portaria CVM/PTE 103/2022: aprova a Norma Geral de Processos Administrativos da CVM.
Portaria CVM/PTE 101/2022: correspondências eletrônicas
O normativo estabelece o método de produção de documentos e comunicados, assim como as ferramentas eletrônicas que devem ser utilizadas para a comunicação com as partes interessadas. O objetivo é promover maior orientação com relação aos processos eletrônicos na instituição.
Os principais canais de envio serão:
- Sistema Eletrônico de Informações (SEI):
- Comando “Gerencia disponibilizações de acesso externo”, no módulo de peticionamento e intimação;
- Comando “Enviar Correspondência Eletrônica”. - e-Carta Fácil.
Em caso de recebimento de documentos e processos, estão disponíveis:
- Protocolo Digital.
- Canais de comunicação digital para interação com regulados, como EmpresasNet, SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão) e FALA.BR.
- Endereços eletrônicos previamente definidos.
As novas regras entram em vigor a partir de 1/2/2023. Acesse a íntegra da Portaria CVM/PTE 101/2022.
Portaria CVM/PTE 102/2022: categorização de processos
A Portaria apresenta os níveis de acesso restrito ou público no âmbito de processos tramitados pela CVM no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
O normativo ainda disponibiliza os anexos de orientações aos servidores da Autarquia e aos regulados:
I - Manual do Servidor – Nível de Acesso.
II - Manual de Orientação aos Regulados – Procedimentos de Protocolo de Documentos.
Atenção
O interessado deve solicitar a restrição de acesso a documentos ou informações a ele relacionados com base em hipóteses legais, conforme o procedimento previsto na portaria.
A Portaria entra em vigor a partir de 3/10/2022. Acesse a íntegra da Portaria CVM/PTE 102/2022 (e a Portaria CVM/PTE 113/2022, que trata, entre outros pontos, do prazo de vigência).
Portaria CVM/PTE 103/2022: Norma Geral de Processos Administrativos da CVM
A Portaria apresenta a Norma Geral de Processos Administrativos, que revoga a Norma de Gerenciamento de Processo NOR.19/01 e a Portaria/CVM/PTE 207/14.
A redação atualizada abrange os processos eletrônicos tramitados na CVM.
A norma entra em vigor a partir de 1/8/2022. Acesse a íntegra da Portaria CVM/PTE 103/2022.