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ATIVIDADE SANCIONADORA
Propostas de Termo de Compromisso aceitas pela CVM somam mais de R$ 15 milhões no segundo trimestre de 2022
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou, no segundo trimestre de 2022, propostas de Termo de Compromisso relacionadas a 10 processos, envolvendo 18 proponentes , cujos montantes financeiros chegaram a mais de R$ 15 milhões . No mesmo período, foram realizados 13 julgamentos de Processos Administrativos Sancionadores (PAS) , que resultaram em 31 acusados penalizados com aplicação de multa, que totalizaram mais de R$ 11 milhões .
Essas informações estão apresentadas na mais recente edição do Relatório de Atividade Sancionadora da CVM , que já contempla a adoção de nova metodologia, com o intuito de espelhar, cada vez mais de forma tempestiva, clara e objetiva, informações a respeito da existência de processos com características de potencial sancionador.
CVM explica: o que são Processos Administrativos com Potencial Sancionador?
Classificados dessa forma a partir do momento em que são identificadas possíveis irregularidades na matéria tratada no processo e que poderão (em virtude da existência ou não de elementos de autoria e materialidade) resultar em:
-> acusação, com a formulação de Termo de Acusação;
-> proposta de instauração de Inquérito Administrativo (a ser encaminhada ao Superintendente Geral e, no caso de decisão de instauração, para a área competente analisar o caso), quando a superintendência de origem entender que tais casos são mais complexos e as investigações necessitam de maior dilação probatória; e
-> emissão de ofício de alerta.
CVM emite 92 comunicações para correção de irregularidades
Por meio das áreas de supervisão da Autarquia, foram emitidos 92 ofícios de alerta a partir da identificação de desvios no mercado de capitais. No primeiro semestre deste ano, foram enviados 239 documentos dessa natureza.
CVM explica: o que são ofícios de alerta?
Comunicações da CVM que informam sobre irregularidades identificadas e que não justificam a instauração de inquérito administrativo ou o oferecimento de Termo de Acusação. O objetivo é, preponderantemente, educativo e, se for o caso, determinar prazo para a correção do problema sem a abertura de procedimento sancionador.
Indícios de pirâmides seguem sendo alvo de comunicação ao MP
No 2º trimestre deste ano, foram encaminhados 24 ofícios aos Ministérios Públicos nos Estados (MPE) e 13 ofícios ao Ministério Público Federal (MPF) . Casos envolvendo indícios de pirâmides financeiras se destacam entre os eventuais crimes mais comunicados . Dos 37 registros no período, 20 estiveram relacionados a pirâmides .
CVM explica: o que são pirâmides financeiras?
Esquemas irregulares para captação de recursos da população, em que lucros ou rendimentos são pagos com os aportes de novos participantes, que pagam para aderir à estrutura ("investimento inicial"). A adesão de novos membros expande a base da pirâmide, mas essa expansão é insustentável e, inevitavelmente, não será suficiente para pagar todos os compromissos. Atrasos nos pagamentos levarão ao desmoronamento do esquema, gerando prejuízos especialmente para os novos aderentes, que por terem ingressado mais recentemente, não terão tempo para recuperar o que foi "investido".
ATENÇÃO: em geral, pirâmides financeiras não são de competência da CVM, mas configuram crimes contra a economia popular e, por isso, são comunicados ao Ministério Público.
Novo arcabouço regulatório de ofertas públicas
Além dos destaques dos seis primeiros meses do ano, o relatório também ressalta a edição das Resoluções CVM 160, 161, 162 e 163 , em 13/7/22. A medida promoveu novo arcabouço regulatório brasileiro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, com objetivo de trazer maior previsibilidade, agilidade e segurança jurídica para as ofertas públicas.
Veja mais na notícia publicada no site da CVM .
Sobre o relatório
O Relatório da Atividade Sancionadora consolida as informações relativas à atuação da CVM proveniente da supervisão, apuração e fiscalização que resultem na prevenção ou mitigação do cometimento de eventuais ilícitos no mercado de valores mobiliários.
A atividade de aplicação e cumprimento das leis ( enforcement ) tem por objetivo deter a má conduta e punir aqueles que violam dispositivos legais ou regulamentares. Essa atuação é fundamental para a proteção de investidores e para a manutenção da confiança, da integridade e do desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro.
Mais informações
Acesse o Relatório de Atividade Sancionadora do 2º trimestre de 2022: versão completa ou resumida .