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NOTA AO MERCADO
Medidas de busca e apreensão e sequestro de bens em investigação que apura a ocorrência de operações fraudulentas e exercício irregular de atividade no mercado
A Polícia Federal (PF), em coordenação e com a colaboração da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), deflagrou hoje, 29/11/2022, medidas de busca e apreensão e sequestro de bens autorizadas judicialmente, com a finalidade de obter elementos que instruirão procedimentos de investigação que apura a ocorrência de operações fraudulentas e exercício irregular de atividade no mercado de valores mobiliários pela Algogiro – Desenvolvimento de Algoritmos Quantitativos LTDA (nome fantasia Giro Carteiras) e seu sócio Gleiverson Almeida Morete, os quais se encontram em curso no âmbito das duas instituições. A ação faz parte da operação “Spin Wallets”.
Estão sendo cumpridos três mandados de busca e apreensão, em Cariacica, em endereços residenciais e comerciais de proprietários e pessoas ligadas à empresa investigada.
A pedido da PF, foi determinado judicialmente o sequestro de bens e valores na ordem de R$ 4.648.824,44. A medida inclui imóveis, veículos e valores apurados em contas bancárias.
Paralelamente, foi editado o Ato Declaratório CVM 20.375 (“Stop Order”), alertando aos participantes do mercado sobre a inexistência de autorização da referida sociedade e seu sócio, Gleiverson Almeida Morete, para atuar no mercado de valores mobiliários.
As atividades de intermediação e administração de carteiras exercidas por pessoas não autorizadas pela CVM caracterizam irregularidade administrativa punível com as sanções previstas no art. 11 da Lei 6.385.
A CVM solicita a investidores que recebam propostas de serviços de intermediação de valores mobiliários e administração de carteiras por parte da Algogiro – Desenvolvimento de Algoritmos Quantitativos LTDA ou Gleiverson Almeida Morete, que comuniquem o fato por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), disponível no site da CVM.
A PF e a CVM entendem que, além de caracterizarem mais um relevante fator de inibição de desvios de conduta no mercado de capitais, as medidas conjuntas ora adotadas evidenciam a importância cada vez maior do amplo trabalho coordenado que as duas instituições vêm realizando em várias frentes de interesse institucional comum, o qual está respaldado por um acordo de cooperação que celebraram no ano de 2010.
Mais informações
Acesse a notícia publicada pela CVM sobre o Ato Declaratório CVM 20.375.