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ORIENTAÇÃO AO MERCADO
Informe à CVM sobre contratos de escrituração de valores mobiliários
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários da Comissão de Valores Mobiliários (SMI/CVM), por meio da Gerência de Estrutura de Mercado e Sistemas Eletrônicos (GME), divulga, hoje, o Ofício Circular CVM/SMI/GME 1/2022.
O objetivo é ressaltar a obrigatoriedade, por parte dos escrituradores de valores mobiliários, do envio à CVM sobre a celebração e a extinção de contratos de escrituração de valores mobiliários, conforme previsto no art. 12 da Resolução CVM 33.
Prazo
O envio da informação deve ser realizado pelo sistema CVMWeb até o 5º dia útil de cada mês. É preciso estar no formato XML e constar a relação dos contratos mantidos pelo escriturador.
Fique atento!
A partir de maio, o arquivo deve ser encaminhado exclusivamente por meio do Sistema CVMWeb.
Dúvidas
Envie mensagem para gme-1@cvm.gov.br.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SMI/GME 1/2022.