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NOTA
Efeito suspensivo da decisão do Colegiado de 21/12/2021 relativa à distribuição de rendimentos por fundo de investimento imobiliário
O Colegiado da CVM recebeu, em 31/1/2022, pedido de efeito suspensivo da decisão deliberada em 21/12/2021 e cuja ata foi divulgada no site da Autarquia em 24/1/2022, a respeito de provimento parcial de recurso envolvendo questões relacionadas à distribuição de rendimentos de fundo de investimento imobiliário.
O referido pedido de efeito suspensivo, formulado pelo administrador do Maxi Renda Fundo de Investimento Imobiliário, foi deferido pelo Colegiado da CVM. Com isso, os efeitos da decisão deliberada em 21/12/2021 estão suspensos.
Neste sentido, o Colegiado esclareceu que o efeito suspensivo cessará na hipótese de não apresentação do pedido de reconsideração no prazo de 15 dias úteis contados da comunicação da decisão, conforme previsto no art.11 da Resolução CVM 46/2021, bem como se, diante de pedido de reconsideração, o Colegiado deliberar por não conhecê-lo ou rejeitá-lo.
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