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AVISO AO MERCADO
CVM suspende registro de companhia aberta da Fontaine Ville Participações S.A.
A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que foi suspenso o registro, de que trata o art. 21 da Lei 6.385/76, da companhia aberta Fontaine Ville Participações S.A., devido ao descumprimento, há mais de um ano, da obrigação de prestar informações à Autarquia (prevista na Resolução CVM 80).
A área técnica alerta que, enquanto o registro estiver suspenso, a companhia não pode ter os valores mobiliários, por ela emitidos, admitidos à negociação em mercados regulamentados, quais sejam: balcão organizado, bolsa ou balcão não organizado.
Lembre-se!
A referida suspensão não exime a companhia, seus controladores e administradores da responsabilidade decorrente das eventuais infrações cometidas até o cancelamento do registro.
Mais informações
Acesse o edital divulgado pela SEP/CVM.