Notícias
ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM rejeita Termo de Compromisso com IQ Option LLC
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou, em reunião em 8/11/2022, proposta de Termo de Compromisso do Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM 19957.006709/2021-81 apresentada por IQ Option LLC.
Conheça o caso
IQ Option LLC, na qualidade de pessoa jurídica constituída no exterior, apresentou a seguinte proposta de termo de compromisso para encerrar o PAS CVM 19957.006709/2021-81:
(i) não fazer campanhas de marketing direcionadas ao mercado brasileiro, o que incluiu, em particular, propagandas em televisão, aberta ou fechada, outdoors ou revistas;
(ii) não mencionar em materiais de marketing da sociedade que os produtos e serviços fornecidos por IQ OPTION LLC são destinados a residentes no Brasil;
(iii) reforçar em sua página na Internet o disclaimer de que a sociedade não é registrada ou regulada pela CVM; a informação de seus Termos e Condições de que os serviços são prestados em São Vicente e Granadinas, e não no Brasil;
(v) não utilizar em sua página na Internet qualquer tipo de bandeira que remeta ao Brasil
(vi) indenização a cada um dos investidores que apresentaram reclamação à CVM após a edição do Ato Declaratório CVM 17.790, no valor dos prejuízos causados, limitado ao depósito inicial do investidor; e
(vii) pagar à CVM o valor de R$ 30.000,00, em parcela única, atualizado pelo IPCA, desde a celebração do Termo de Compromisso até a data do efetivo pagamento.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu existir impedimento jurídico para a celebração do acordo, tendo em vista a falta de formulação de proposta indenizatória específica a cada investidor prejudicado (nome e valor) e de elementos nos autos que permitam afirmar que, de fato, houve a cessação/correção das práticas ilícitas pela acusada.
O Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu que não seria conveniente e oportuna a aceitação da proposta, devido:
- ao impedimento jurídico apontado pela PFE/CVM.
- à gravidade, em tese do caso, inclusive, com indícios de oferta irregular para jurisdicionados brasileiros, bem como potencial continuidade da infração mesmo após a stop order emitida pela CVM.
- à manifestação da área técnica acusatória, que ainda indicou a pertinência da apreciação do caso em sede de julgamento pelo Colegiado da CVM, por ser tratar de questão da competência extraterritorial da Autarquia nessa seara.
O Colegiado acompanhou o CTC e rejeitou o acordo com IQ Option LLC.
Mais informações
O PAS CVM 19957.006709/2021-81 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar suposta:
- oferta pública a cidadãos residentes no Brasil de serviços de intermediação de valores mobiliários, inclusive com a possibilidade de acatar ordens de negociação e aquisição de valores mobiliários, sem deter autorização da CVM (infração, em tese, ao art. 16, III, da Lei 6.385)
- oferta pública a cidadãos residentes no Brasil sem integrar o sistema de distribuição de valores mobiliários descrito no art. 15 da Lei 6.385 (infração, em tese, ao art. 19 da Lei 6.385)
- distribuição de valores mobiliários, incluindo derivativos, sem autorização da CVM para atuar como distribuidor e sem registro de oferta na CVM (infração, em tese, ao art. 16, I, da Lei 6.385)
- operação fraudulenta, em razão da captação de recursos do público em geral para finalidade de investimento com retenção injustificada dos valores aportados (infração, em tese, ao inciso II, c, da Instrução CVM 8 – vigente à época).
Acesse o parecer do termo de compromisso.