Notícias
ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM rejeita Termo de Compromisso com executivos da JBS
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou, em reunião de 3/5/2022, proposta de Termo de Compromisso do Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM SEI 19957.004676/2018-39, que tem como proponentes Joesley Mendonça Batista e Wesley Mendonça Batista.
Conheça o caso
Joesley Mendonça Batista, na qualidade de acionista e presidente do Conselho de Administração (CA) da JBS S.A., e Wesley Mendonça Batista, na qualidade de acionista, vice-presidente do CA e diretor-presidente da JBS S.A., apresentaram proposta conjunta de termo de compromisso para encerrar o PAS CVM SEI 19957.004676/2018-39.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a celebração do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), os proponentes se comprometeram a pagar à CVM R$ 3.000.000,00 cada um, totalizando o montante de R$ 6.000.000,00. Assim, o CTC sugeriu a aceitação do acordo.
Após analisar o caso, o Colegiado da CVM decidiu rejeitar a proposta de Termo de Compromisso com Joesley Mendonça Batista e Wesley Mendonça Batista.
Mais informações
O PAS CVM SEI 19957.004676/2018-39 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar suposta irregularidade por abuso do direito de voto, por votarem, indiretamente, na aprovação das próprias contas (infração, em tese, ao art. 115, §1º, da Lei 6.404).
Acesse o parecer do termo de compromisso.