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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM rejeita novo acordo com diretor da Companhia Siderúrgica Nacional
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião em 27/9/2022, analisou propostas de Termo de Compromisso dos seguintes Processos Administrativos Sancionadores (PAS):
- PAS CVM SEI 19957.007550/2019-05: David Moise Salama.
- PAS CVM SEI 19957.006398/2021-50: BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Danilo Christófaro Babieri.
Conheça o caso
1. David Moise Salama, na qualidade de diretor de Relações com Investidores da Companhia Siderúrgica Nacional, apresentou nova proposta de termo de compromisso para encerramento do PAS CVM SEI 19957.007550/2019-05.
Em reuniões realizadas em 16/6/2020 e 28/9/2021, o Colegiado rejeitou as propostas apresentadas nas referentes datas.
Em 29/6/20222, nova proposta de Termo de Compromisso foi enviada à CVM. A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a celebração do acordo.
Após negociações, o CTC entendeu que não seria conveniente e oportuna a aceitação da proposta, tendo em vista que o proponente não ofereceu proposta condizente com as últimas decisões do Colegiado.
O Colegiado acompanhou a decisão do CTC e rejeitou o termo de compromisso com David Moise Salama.
Mais informações
O PAS CVM SEI 19957.007550/2019-05 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar suposta divulgação incompleta e imprecisa de fatos relevantes de 8/12/2017 e 13/12/2017 (infração, em tese, ao art. 157, §4º, da Lei 6.404, c/c o art. 3º, §5º, da Instrução CVM 358 – vigente à época).
Acesse o parecer do termo de compromisso.
2. BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., na qualidade de administradora de fundo de investimento em direitos creditórios não padronizados ativos judiciais e coordenadora líder das ofertas, e Danilo Christófaro Babieri, na qualidade de diretor responsável da BRL Trust, apresentaram proposta conjunta de termo de compromisso para encerramento do PAS CVM SEI 19957.006398/2021-50.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a celebração do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), os proponentes se comprometeram a pagar à CVM:
- BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.: R$ 600.000.
- Danilo Christófaro Babieri: R$ 300.000.
Sendo assim, o CTC entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo.
O Colegiado acompanhou a decisão do CTC e aceitou o Termo de Compromisso com BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Danilo Christófaro Babieri.
Mais informações
O PAS CVM SEI 19957.006398/2021-50 foi instaurado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) para apurar suposta realização de oferta pública de distribuição da 2ª Série de Emissões de cotas sêniores do Fundo Emissor, com intervalo inferior a 4 meses após o início e antes do encerramento da oferta pública da 1ª Série da 1ª emissão de cotas juniores e sêniores do mesmo Emissor (infração, em tese, ao art. 9 da Instrução CVM 476).
Acesse o parecer do termo de compromisso.