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NORMA
CVM promove alteração pontual nas normas de tramitação de processos administrativos
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 10/02/2022, a Resolução CVM 65, que altera as Resoluções CVM 45 e 46, que regulam, respectivamente, o rito dos procedimentos relativos à atuação sancionadora no âmbito da CVM e a tramitação de processos administrativos não sancionadores no âmbito do Colegiado.
Inclusão de prazo para devolução de pedido de vista
Parte das alterações introduzidas tratam da proposta submetida à Audiência Pública 07/21, referente à inclusão de prazo de 60 dias úteis para devolução do processo por parte do membro do Colegiado que tenha pedido vistas, englobando tanto processos sancionadores quanto não sancionadores.
Por se tratar de alteração de baixo impacto e com natureza administrativa, com efeitos restritos ao âmbito interno da Autarquia, não foi realizada AIR.
Outras alterações
Também foi alterada a Resolução CVM 45 para fazer ajuste pontual relacionado ao procedimento de sorteio de processos, em linha com previsão constante do Regimento Interno da CVM. Por se tratar de alteração normativa pontual, de baixo impacto e com natureza administrativa, a alteração não foi submetida à AIR ou à audiência pública.
Atenção
A Resolução CVM 65 entra em vigor em 2/3/2022.
Mais informações
Acesse a Resolução CVM 65.
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