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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM multa Santana e Sousa Auditores Independentes S/S em caso que apura suposta irregularidade em Programa de Educação Profissional Continuada
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 15/12/2022, os seguintes processos administrativos sancionadores (PAS):
- PAS CVM 19957.007755/2021-05: Santana e Sousa Auditores Independentes S/S.
- PAS CVM 19957.011865/2017-87: KPMG Auditores Independentes e Wagner Bottino.
Conheça os casos
1. O PAS CVM 19957.007755/2021-05 foi instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) para apurar eventual responsabilidade de Santana e Sousa Auditores Independentes S/S pela não obtenção de pontuação mínima exigida para atender ao Programa de Educação Profissional Continuada (infração aos arts. 20 e 34 da Instrução CVM 308 – vigente à época).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Alexandre Rangel, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade*, pela condenação de Santana & Sousa Auditores Independentes à multa de R$ 25.000,00 pela acusação formulada.
Veja mais: acesse o relatório da área técnica e o voto do Diretor Alexandre Rangel.
* O Diretor João Accioly não participou do julgamento.
2. O PAS CVM 19957.011865/2017-87 foi instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) para apurar eventual responsabilidade de KPMG Auditores Independentes e de seu sócio e responsável técnico, Wagner Bottino, pela emissão de relatório de auditoria sobre as demonstrações financeiras da Hypermarcas S/A, para o exercício encerrado em 31/12/2014, em desacordo com o disposto nas normas profissionais de auditoria (infração ao art. 20 da Instrução CVM 308 – vigente à época).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Otto Lobo, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade*, pela absolvição de KPMG Auditores Independentes e Wagner Bottino da acusação formulada.
Veja mais: acesse o relatório e o voto do Diretor Otto Lobo.
* O Diretor João Accioly não participou do julgamento.