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JULGAMENTO
CVM multa em mais de R$ 350 mil acusados por realizarem oferta pública de valores mobiliários sem registro ou dispensa pela Autarquia
Processo foi relatado pelo Diretor Alexandre Rangel
Publicado em
03/05/2022 16h32
Atualizado em
01/02/2024 16h22
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 3/5/2022, o processo administrativo sancionador (PAS) CVM SEI 19957.003642/2020-41 (RJ2020/04613).
O processo foi instaurado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) para apurar eventual responsabilidade de FCJ Participações S.A. e Paulo Sérgio Alves Justino Junior pela realização de oferta pública de valores mobiliários sem a obtenção de registro ou de sua dispensa na Autarquia (infração aos arts. 19 da Lei 6.385 e 2º da Instrução CVM 400).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Alexandre Rangel, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, condenar:
- FCJ Participações S.A.: à multa de R$ 255.000,00 pela acusação formulada.
- Paulo Sérgio Alves Justino Junior: à multa de R$ 127.500,00 pela acusação formulada.
Veja mais: acesse o relatório e voto do Diretor Relator Alexandre Rangel.