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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM multa em mais de R$ 280 mil acusado por operação fraudulenta no mercado de capitais
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 30/8/2022, o processo administrativo sancionador (PAS) CVM SEI 19957.004852/2019-13 (SP2019/237).
O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar a responsabilidade de Rodrigo de Oliveira Milanez, na qualidade de investidor, por suposta realização de operações fraudulentas no mercado de valores mobiliários, no período de 25/11/2016 a 31/12/2018 (infração ao item I, c/c o item II, 'c', da Instrução CVM 8 – vigente à época).
Após analisar o caso e acompanhando o voto da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de Rodrigo de Oliveira Milanez à multa de R$ 288.644,52 pela acusação formulada.
Veja mais: acesse o relatório e o voto da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro.