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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM multa acusados por falhas em auditorias de demonstrações financeiras
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 18/10/2022, os seguintes processos administrativos sancionadores (PAS):
1. PAS CVM SEI 19957.009525/2018-77: Michelon Auditores e Consultores Sociedade Simples e Vicente Michelon.
2. PAS CVM SEI 19957.009725/2018-20: Baker Tilly Brasil RS Auditores Independentes – Sociedade Simples, Sérgio Laurimar Fioravanti e Carlos Alberto dos Santos.
Conheça os casos
1. O PAS CVM SEI 19957.009525/2018-77 foi instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) para apurar eventual responsabilidade de Michelon Auditores e Consultores Sociedade Simples e Vicente Michelon por supostas falhas nos trabalhos de auditoria sobre as demonstrações financeiras da Recrusul S.A., referentes aos exercícios sociais de 2012, 2013 e 2014 (infração ao art. 20 da Instrução CVM 308).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Otto Lobo, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade*, pelas seguintes condenações:
- de Michelon Auditores e Consultores Sociedade Simples: a multa de R$ 80.000,00 (por infração ao art. 20 da Instrução CVM 308); e
- de Vicente Michelon: a multa de R$ 40.000,00 (por infração ao art. 20 da Instrução CVM 308).
Veja mais: acesse o relatório e o voto do Diretor Otto Lobo.
*A Diretora Flávia Perlingeiro e o Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, não participaram do julgamento, por motivo de férias e compromissos institucionais, respectivamente.
2. O PAS CVM SEI 19957.009725/2018-20 foi instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) para apurar eventual responsabilidade de Baker Tilly Brasil RS Auditores Independentes – Sociedade Simples, Sérgio Laurimar Fioravanti e Carlos Alberto dos Santos por supostas falhas nos trabalhos de auditoria sobre as demonstrações financeiras da Recrusul S.A., referentes aos exercícios sociais de 2015 e 2016 (infração ao art. 20 da Instrução CVM 308).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Otto Lobo, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade*, pelas seguintes condenações:
- a Baker Tilly Brasil RS Auditores Independentes – Sociedade Simples: multa de R$ 50.000,00 (por infração ao art. 20 da Instrução CVM 308); e
- a Sérgio Laurimar Fioravanti e Carlos Alberto dos Santos: multa de R$ 25.000,00, cada um (por infração ao art. 20 da Instrução CVM 308).
Veja mais: acesse o relatório e o voto do Diretor Otto Lobo.
*A Diretora Flávia Perlingeiro e o Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, não participaram do julgamento, por motivo de férias e compromissos institucionais, respectivamente.