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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM julga processo que apura não divulgação de aumento de participação por acionistas de companhia aberta
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 16/12/2022, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM 19957.005866/2018-73.
O PAS foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de Petro Rio S.A., Société Mondiale Fundo de Investimento em Ações (FIA) e Única Administração e Gestão de Recursos Ltda. (atual denominação da Bridge Administradora de Recursos Ltda.) por alegada não divulgação de aumento de participação por acionistas que atuaram representando um mesmo interesse (infração ao art. 12 da Instrução CVM 358).
Após analisar o caso e acompanhando o voto da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade*, pela:
- condenação de Petro Rio S.A. à multa de R$ 400.000,00, pela omissão em divulgar que atuava sob o mesmo interesse que o Société Mondiale (infração ao art. 12 da Instrução CVM 358).
- condenação de Bridge Administradora de Recursos Ltda. (atualmente denominada Única Administração e Gestão de Recursos Ltda.) à multa de R$ 400.000,00, pela omissão em divulgar que o Fundo atuava sob o mesmo interesse que Petro Rio (infração ao art. 12 da Instrução CVM 358).
- absolvição de Bridge Administradora de Recursos Ltda. (atualmente denominada Única Administração e Gestão de Recursos Ltda.) da acusação de violação ao art. 19 da Instrução CVM 558.
- declaração da extinção da punibilidade de Société Mondiale des Energies FIA da acusação de violação ao art. 12 da Instrução CVM 358.
Veja mais: acesse o relatório e o voto da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro.
* O Diretor João Accioly não participou do julgamento.