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JULGAMENTO
CVM julga processo envolvendo ex-diretora de relações com investidores da Springer S.A.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 2/8/2022, o processo administrativo sancionador (PAS) CVM SEI 19957.008657/2020-04.
O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de Deise Santos Amarante, na qualidade de diretora de relações com investidores da Springer S.A., por:
a) não divulgação de informações e documentos necessários para a compreensão pelos acionistas das matérias objeto de deliberação na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) realizada em 26/7/2019, no que se refere a contratos celebrados pela Companhia com partes relacionadas (alegada infração ao art. 8º c/c o art. 7º da Instrução CVM 481).
b) não envio de comunicação sobre transação entre partes relacionadas referente à alienação da participação societária da Companhia na Metro Eastwest LLC à Phoenix Corporate Global International S.A. (alegada infração ao art. 30, XXXIII, da Instrução CVM 480).
c) não envio das informações exigidas pelo Anexo 24 da Instrução CVM 480, nos formulários de referência, no que se refere à alienação da participação societária da Companhia na Metro Eastwest à Phoenix (alegada infração ao art. 24 da Instrução CVM 480).
Após análise do caso e acompanhando o voto da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pelo reconhecimento da ilegitimidade passiva de Deise Santos Amarante para responder às acusações formuladas e, consequentemente, pela extinção do processo sem resolução de mérito, tendo em vista que a acusada passou a exercer o cargo de diretora de relações com investidores da Springer S.A. apenas em 30/4/2020.
Veja mais: acesse o relatório e voto da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro.