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ORIENTAÇÃO AO MERCADO
CVM informa sobre preenchimento do Item 14 do Informe Anual
A Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 20/12/2022, o Ofício Circular CVM/SSE 2/2022.
O objetivo é orientar os administradores de Fundo de Investimento Imobiliário (FII) quanto ao preenchimento adequado do item 14 do Informe Anual, previsto no Anexo 39-V da Instrução CVM 472. O item trata da divulgação de transações em situação de conflito de interesses realizadas no âmbito dos FIIs.
"O ofício circular busca garantir a comparabilidade e a integralidade da informação, incluindo sua natureza, data da assembleia de aprovação, valores e contrapartes envolvidas, fornecendo informações financeiras úteis à tomada de decisão".
Nathalie Vidual, Gerente de Supervisão de Securitização da CVM e Superintendente (em exercício) de Supervisão de Securitização.
Informe Anual e Balanço Patrimonial devem estar alinhados
A área técnica destaca que as informações do Informe Anual devem ser compatíveis e comparáveis às apresentadas nas demonstrações financeiras auditadas do Fundo, refletindo a situação patrimonial naquela data-base.
Segundo a SSE, os saldos das operações conflitadas contratadas em períodos anteriores, e que ainda estejam registradas no ativo do FII (transações em estoque) devem estar incluídos.
Aquisições em situação de conflito de interesses que ainda estejam registradas na carteira do fundo ao final do exercício social também devem ser reportadas no item 14 de forma recorrente, até que sejam efetivamente alienadas. "Tal procedimento, além de proporcionar informação útil aos usuários, permite conciliar o Informe Anual com o Balanço Patrimonial (Ativo) do FII em uma determinada data-base", explica Nathalie Vidual, Gerente de Supervisão de Securitização (GSEC-1/SSE) e Superintendente de Supervisão de Securitização – em exercício.
Também devem constar no Informe Anual:
- Operações de alienação em situação de potencial conflito de interesses: na data-base correspondente ao período a que se referem.
- Ativos potencialmente conflitados adquiridos e alienados ao longo do mesmo exercício social e alienados ao longo do mesmo exercício social (operações de fluxo): na data-base correspondente ao período a que se referem.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SSE 2/2022.