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NORMATIZAÇÃO
CVM edita três novas Resoluções relacionadas ao Decreto 10.139/19
A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 23/6/2022, três Resoluções. A medida faz parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto, determinado pelo Decreto 10.139/19.
- Resolução CVM 155: consolida a Instrução CVM 457 e Instrução CVM 485.
- Resolução CVM 156: ratifica a Instrução CVM 527.
- Resolução CVM 157: revisa a Instrução CVM 191.
Atenção
As normas entram em vigor em 1/8/2022.
Importante destacar que as novas normas consolidam atos normativos vigentes, sem alterações de mérito. Portanto, sem qualquer modificação ao que já estava sendo aplicado pelos emissores. Em razão disso, as Resoluções editadas não foram submetidas a consultas públicas.
Projeto Custo de Observância
No âmbito de ações específicas envolvendo revisão e consolidação de regras, a CVM vem, desde novembro de 2017, realizando um amplo trabalho de redução do custo de observância regulatória entre os participantes do mercado de capitais. O principal foco dessa iniciativa é incrementar a eficiência da regulação, sem desconsiderar os riscos que tais ações possam representar para a proteção dos investidores, mandato principal da CVM, e da maximização do bem-estar econômico decorrente da competição plena, eficiente e íntegra entre seus participantes.
Mais informações
Acesse as Resoluções CVM 155, 156 e 157. Confira, também, outros atos relacionados à revisão e à consolidação de atos normativos editados pela CVM.