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NORMATIZAÇÃO
CVM edita Resolução que aprova Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos 21
A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 23/12/2022, a Resolução CVM 176, que torna o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos 21, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), obrigatório para as companhias abertas para os exercícios iniciados em, ou após, 1/1/2023.
Alterações
A revisão contempla a atualização de diversas normas para convergência aos padrões emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB). As mudanças são decorrentes da emissão de três documentos do IASB:
- Apêndice D do IFRS 17 (emitido em maio de 2017);
- Apêndice D do documento de alterações do IFRS 17 (emitido em junho de 2020); e
- Alterações no IFRS 17 – Aplicação Inicial do IFRS 17 e IFRS 9 – Informação Comparativa (emitido em dezembro de 2021).
O documento de revisão (Anexo A da Resolução CVM 176) apresenta alterações promovidas nos seguintes Pronunciamentos Técnicos:
- CPC 37 (R1), CPC 15 (R1), CPC 31, CPC 40 (R1), CPC 48, CPC 47, CPC 26 (R1), CPC 03 (R2), CPC 27, CPC 33 (R1), CPC 18 (R2), CPC 39, CPC 01 (R1), CPC 25, CPC 04 (R1), CPC 28 e CPC 50.
Atenção
A norma entra em vigor em 1/1/2023 e deve ser aplicada aos exercícios iniciados em, ou após, essa data.
Mais informações
Acesse a Resolução CVM 176.