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PARCERIA
CVM e ANBIMA atualizam acordo de cooperação técnica
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou em reunião desta terça-feira, 20/12/2022, a celebração de acordo de cooperação técnica entre a Autarquia e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA).
A parceria tem como objetivos:
- Autorizar a entidade autorreguladora a realizar a análise prévia de requerimentos de registro de ofertas públicas (conforme previsto nos art. 94 e 95 da Resolução CVM 160), permitindo que seja posteriormente requerido o registro automático dessas ofertas junto à CVM.
- Possibilitar que a entidade autorreguladora atue na análise prévia dos requerimentos de registro de coordenadores de ofertas públicas (conforme previsto no art. 8 da Resolução CVM 161).
Principais atividades a serem realizadas
- Análises prévias e elaboração de relatórios técnicos sobre pedidos de registro de:
(i) Oferta pública de distribuição; e
(ii) Coordenadores de ofertas públicas de distribuição.
A análise prévia dos pedidos de registro de ofertas públicas é uma opção para os ofertantes que desejarem utilizar o procedimento de registro automático com análise prévia por entidade autorreguladora (previsto no art. 26 da Resolução CVM 160).
Inicialmente está prevista a análise prévia pela ANBIMA dos seguintes valores mobiliários: ações, bônus de subscrição, debêntures conversíveis ou permutáveis e units sobre esses valores mobiliários; debêntures simples, notas promissórias, cotas de FII e CRI. Vale destacar que esta lista será atualizada periodicamente no site da entidade autorreguladora, conforme deliberação da Comissão de Administração do Acordo. - Estabelecimento de elaboração, revisão e aprovação de Manual de Análise, a ser realizado pelas Superintendências de Registro de Valores Mobiliários (SRE), de Relações com Empresas (SEP), de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) e de Supervisão de Securitização (SSE).
- Análise e realização de relatório, por parte da ANBIMA, dos pedidos de registro de distribuição pública de valores mobiliários abrangidos pelo convênio, assim como dos pedidos de registro de coordenadores de ofertas públicas.
Em relação às ofertas públicas de distribuição, aquelas que tiverem relatório sem impedimento por parte da entidade autorreguladora poderão solicitar, junto à SRE, o registro automático, que será concedido sem análise prévia.
Já em relação aos coordenadores de ofertas públicas, após análise e formulação de relatório pela entidade autorreguladora, a SRE se manifestará a respeito do pedido de registro, estando os prazos da ANBIMA e da CVM, nesse caso, contidos na Resolução CVM 161.
Sobre a parceria
As instituições possuem parceria no âmbito das atividades de registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários desde agosto de 2008, quando foi celebrado convênio que trata da análise prévia no âmbito do procedimento simplificado para registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários de que trata a Instrução CVM 471 - revogada na mesma data com a celebração do novo acordo de cooperação.
Em 20/8/2022, representantes das instituições realizaram encontro institucional. Os Presidentes da CVM, João Pedro Nascimento, e da ANBIMA, Carlos André, estiveram presentes no evento, em que foram debatidos temas como a reforma regulatória de fundos de investimento e as parcerias existentes entre as duas organizações.
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