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REGULADOS
CVM divulga orientação a companhias abertas securitizadoras e aos administradores e gestores de fundos
As Superintendências de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) e de Supervisão de Securitização (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicam hoje o Ofício Circular CVM/SIN/SSE 1/2022.
O documento reforça entendimentos aos administradores e gestores de Fundos de Investimento, Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) sobre a recente migração cadastral das companhias securitizadoras do regime da Resolução CVM 80 para o da Resolução CVM 60.
Classificação das companhias abertas dos setores de atividade de securitização
Segundo o Ofício Circular, a mudança de regime da Resolução CVM 80 para a Resolução CVM 60 propiciou uma regulamentação diferenciada para as companhias securitizadoras, buscando conciliar as suas atribuições de companhia aberta com a de administrador fiduciário das emissões de securitização.
Sendo assim, é destacado que as companhias securitizadoras continuam sendo companhias abertas para fins, inclusive, de apuração dos limites por emissor referidos nas Instruções CVM 555 e 472 (sendo de 10% dos seus patrimônios líquidos).
O mesmo se aplica à sociedade de propósito específico (SPE) que seja subsidiária integral de companhia securitizadora registrada na categoria S2, embora sejam isentas do registro da Resolução CVM 60.
Dúvidas
Para esclarecimentos adicionais, envie mensagem para:
- SSE (sse@cvm.gov.br): FII, FIAGRO e companhias securitizadoras.
- SIN (sin@cvm.gov.br): Fundos de Investimento.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN/SSE 1/2022.