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INTERNACIONAL
CVM assina acordo de cooperação da IOSCO
Neste mês de outubro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) assinou o Memorando Multilateral ( Enhanced Multilateral Memorandum of Understanding – EMMOU), versão expandida do Memorando de Entendimentos Multilateral (MMOU) de 2002, da Organização Internacional das Comissões de Valores (IOSCO), e que busca facilitar a troca de informações entre os participantes de diversos países. A cerimônia de assinatura foi realizada em Marrakesh, durante o encontro anual da IOSCO. A adesão formal da Autarquia à versão expandida do Memorando ocorreu anteriormente, ao final de 2021.
Como regulador signatário deste Memorando, a CVM passa a cooperar com outros signatários da versão expandida, utilizando os poderes adicionais e podendo solicitar o tratamento recíproco para as suas investigações que necessitem de auxílio destes reguladores. Com isso, a fiscalização pela CVM torna-se mais eficaz, pois a Autarquia pode compartilhar material de investigação, de maneira mais ágil e segura, com um número maior de reguladores.
“A CVM demonstra desta forma estar na vanguarda da supervisão financeira, pois apenas outros 13 reguladores são signatários plenos desta versão expandida do memorando”.
Eduardo Manhães, Superintendente de Relações Internacionais da CVM
Sobre o Memorando
A versão estendida do Memorando acrescenta poderes chave que a IOSCO identificou como necessários para assegurar a efetividade em proteger a integridade e estabilidade do mercado de capitais, protegendo investidores e impedindo a improbidade e a fraude.
O que os reguladores signatários poderão fazer:
- Obter e compartilhar papéis de trabalho de auditoria, comunicações e outras informações relacionadas a auditoria ou revisão de demonstrações contábeis.
- Intimar para depoimentos presenciais (ao poder aplicar uma sanção no caso de não comparecimento).
- Congelar ativos se possível, ou, caso contrário, aconselhamento e prestação de informações de como obter o congelamento de ativos, a pedido de outro signatário.
- Obter e compartilhar registros existentes de provedores de internet (não incluídos os conteúdos das comunicações) inclusive com a assistência de um procurador, corte ou outra autoridade, e para obter o conteúdo destas comunicações de autoridades autorizadas.
- Obter e compartilhar os registros telefônicos existentes (não incluídos os conteúdos das comunicações) inclusive com a assistência de um procurador, corte ou outra autoridade, e para obter o conteúdo destas comunicações de autoridades autorizadas.
O EMMoU também contempla a obtenção e o compartilhamento de registros de comunicações mantidos por entidades reguladas.
"Este é um reconhecimento internacional do trabalho desenvolvido pela CVM, iniciado pelos meus antecessores e conduzido pela mão segura do nosso Superintendente de Relações Internacionais, Eduardo Manhães, e que demonstra que nossas regras são o que há de padrão mais moderno no mundo. É a demonstração de que a regulação do mercado de capitais brasileiro é exemplo para diversas nações. Isso coloca o Brasil integrado, convergente e em patamar diferenciado" , comentou o presidente da CVM, João Pedro Nascimento (na foto segurando o memorando assinado) .
Processo de adesão
Para poder aderir ao EMMoU, a CVM passou por um processo rigoroso de avaliação. Neste processo, a Autarquia comprovou possuir as características e condições exigidas pela IOSCO, que envolveram aspectos de regulação e supervisão.
CVM e IOSCO
A CVM exerce sua principal atuação internacional por meio de seu assento no IOSCO Board e de representação em todos os oito comitês ( policy committees ).
A Autarquia também participa do Growth and Emerging Markets Committee (GEM), constituído por 97 membros que regulam os mercados de capitais em desenvolvimento, e tem integrado diversos grupos de trabalho e equipes de verificação & revisão ( verification & review teams ).