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SANDBOX REGULATÓRIO
CVM aprova prorrogação da data de início de vigência da Deliberação 875
Em reunião realizada em 15/2/22, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu, por unanimidade e acompanhando a manifestação do Comitê de Sandbox (CDS) da Autarquia, pela aprovação do pedido de alteração do início da vigência da Deliberação CVM 875. O prazo passará de 15/2/2022 para 15/3/2022, em razão da necessidade desse período adicional para o cumprimento de determinadas exigências feitas pelo CDS.
Além disso, foi aprovado pedido, submetido pelos participantes do mercado, sobre a dispensa dos incisos III e VII do art. 6º da Resolução CVM 17.
Atualização
Tais alterações foram implementadas por meio da Deliberação CVM 878, de 15/2/22, que altera e acrescenta itens à Deliberação CVM 875.
Atenção
As autorizações temporárias a serem concedidas, assim como os limites, condições e salvaguardas fixados estão contidos na Deliberação CVM 875.
Mais informações
- Acesse as Deliberações 875 e 878.
- Confira a página do Sandbox Regulatório da CVM.
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