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JULGAMENTO
CVM aplica multa de R$ 1,27 milhão a acusados por irregularidades em assembleia geral da Corrêa Ribeiro S.A. Comércio e Indústria
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 26/4/2022, o processo administrativo sancionador (PAS) CVM SEI 19957.003922/2020-50 (RJ2020/02424).
O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de Armando de Carvalho Corrêa Ribeiro e José Carlos da Costa Gomes (na qualidade de acionistas controladores e, respectivamente, diretor presidente e diretor vice-presidente da Corrêa Ribeiro S.A. Comércio e Indústria) por terem votado e aprovado, em assembleia geral ordinária e extraordinária (AGO/E) realizada no dia 25/4/2019:
(i) suas próprias contas como administradores da Companhia referentes ao exercício de 2018 (infração aos arts. 115, §1º, e 134, §1º, da Lei 6.404); e
(ii) remuneração abusiva para si mesmos (infração aos arts. 116, parágrafo único, e 152, da Lei 6.404).
Após analisar o caso e acompanhando o voto da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, condenar Armando de Carvalho Corrêa Ribeiro e José Carlos da Costa Gomes à multa de R$210.000,00 (cada um) pela acusação formulada no item (i) e multa de R$425.000,00 (cada um) pela acusação formulada no item (ii).
Veja mais: acesse o relatório e voto da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro.